AMAZONIA (BAZA) - Aviso aos Acionistas - 28/04/25
CNPJ:04.902.979/0001 44
NIRE 15300005132
Juros Sobre Capital Próprio e Dividendos
Comunicamos aos senhores(as) acionistas que, em consonância com as disposições estatutárias, a Assembleia Geral Ordinária, em reunião de 28/04/2025 aprovou a distribuição de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP), relativos ao Exercício de 2024, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995. Em conformidade com o prazo previsto em lei, o pagamento será efetuado em 08/05/2025.
01.Valor Bruto
R$ 430.432.525,72 (quatrocentos e trinta milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos.), correspondente a R$ 7,678299387 por ação, sendo R$ 31.935.374,37 na forma de Dividendos e R$ 398.497.151,35 sob a forma de JCP. O valor de R$ 430.432.525,72 (R$ 7,678299387 por ação) será atualizado pela variação da taxa Selic, a partir da data do encerramento do exercício até a data do pagamento (08/05/2025). Essa atualização até 28/04/2025, data da AGO, foi de R$ 17.057.244,70 (R$ 0,3042768 por ação), passando a remuneração total atualizada para R$ 447.489.770,42 (R$ 7,982576187 por ação), sendo R$ R$ 33.200.914,18 (R$ 0,592256727 por ação), na forma de Dividendos e R$ 414.288.856,24 (R$ 7,390319460 por ação ), sob a forma de JCP.
02.Tributação
No caso do JCP, haverá retenção de imposto de renda na fonte de acordo com as alíquotas previstas nas Leis nº 9.249/1995 e nº 11.033/2004. O acionista dispensado da referida tributação deverá comprovar essa condição, na forma da legislação em vigor.
03.Data Base do Direito
Os Dividendo e JCP terão como base de cálculo as ações negociadas até o dia 28/04/2025, sendo que as negociações realizadas a partir de 29/04/2025 serão “ex-juros” e “ex-dividendos”.
04.Formas de Pagamento
O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais do Banco da Amaznia S.A., por meio de crédito em conta, para os acionistas que comunicaram essa condição, ou por terminal de caixa.
Os Dividendos e JCP relativos às ações custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) serão pagos a essa entidade que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos agentes de custia.
05.Prazo de Prescrição
Os JCP e dividendos não reclamados no prazo de três anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, prescreverão conforme art. 287, inciso II, alínea “a” da Lei 6.404/1976.
06.Atendimento ao Acionista
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Banco da Amaznia S.A. no endereço Av. Presidente Vargas, 800, 8° andar, Belém-PA, pelos telefones (91) 4008-7875/3419, ou pelo e-mail investidores@basa.com.br.
Para o recebimento regular das remunerações, os acionistas deverão manter seus cadastros atualizados. Para tanto, estão à sua disposição os canais de atendimento ao acionista do Banco da Amaznia S.A., ou qualquer agência do Banco Bradesco S.A. de sua preferência.
Belém (PA), 28 de abril de 2025
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