(10/04) VALE R DOCE (VALE - N1) - Distribuicao de Juros Sobre o Capital Proprio
/ Dividendo
DRI: Fabio de Oliveira Barbosa
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
VALE distribuira primeira parcela da remuneracao ao acionista de 2008
"Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008 - A Companhia Vale do Rio Doce (VALE)
informa que o Conselho de Administracao aprovou o pagamento, no valor de R$ 2,11
bilhoes (US$ 1,25 bilhao), correspondente a R$ 0,436585113 (US$ 0,258671118) por
acao em circulacao, referente a primeira parcela de remuneracao aos acionistas
da Companhia em 2008.
A proposta apresentada pela Diretoria Executiva da VALE para a remuneracao aos
acionistas em 2008, divulgada publicamente no dia 21 de janeiro deste ano,
estabeleceu o valor minimo de US$ 2,5 bilhoes, ou US$ 0,517342236 por acao em
circulacao, a ser distribuido em duas parcelas iguais nos dias 30 de abril e 31
de outubro de 2008. Tal proposta foi baseada na politica de remuneracao ao
acionista da VALE.
O pagamento da remuneracao
O pagamento desta primeira parcela sera efetuado de acordo com os termos a
seguir:
Distribuicao de R$ 2.109.750.000,00, correspondente a R$ 0,436585113 por acao
ordinaria ou preferencial em circulacao. Desse total, serao pagos, sob a forma
de juros sobre o capital proprio (JCP), o montante de R$ 1.150.495.000,00,
correspondendo a R$ 0,238079862 por acao ordinaria ou preferencial, e
R$ 959.255.000,00 sob a forma de dividendos, correspondendo a R$ 0,198505251 por
acao ordinaria ou preferencial.
Os valores em reais foram obtidos mediante a conversao dos valores em dolares
norte-americanos pela taxa de cambio de venda do dolar norte-americano (Ptax -
opcao 5) informada pelo Banco Central do Brasil no dia 09 de abril de 2008, de
R$ 1,6878 por dolar norte-americano, conforme os procedimentos anunciados
publicamente em 21 de janeiro de 2008.
O pagamento sera efetuado a partir do dia 30 de abril de 2008. De acordo com a
legislacao vigente no Brasil, a parcela distribuida como JCP - juros sobre o
capital proprio esta sujeita a deducao do imposto de renda na fonte, exceto para
os beneficiarios imunes e isentos que comprovarem atender as condicoes legais
para a dispensa da retencao.
Todos os investidores que possuirem acoes da VALE nas record dates terao direito
ao recebimento da remuneracao ao acionista. O record date para as acoes de
emissao da VALE negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo - BOVESPA e o dia 10
de abril de 2008. O record date para os detentores de American Depositary
Receipts (ADRs) de emissao da VALE negociados na New York Stock Exchange - NYSE
e o dia 15 de abril de 2008.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-JCP e ex-dividendos (ex-direitos) na
BOVESPA e na NYSE, a partir de 11 de abril de 2008.
Vale Investir
Os investidores detentores de acoes da VALE que desejarem reaplicar
automaticamente a remuneracao ao acionista em acoes da propria Companhia poderao
aderir ao programa Vale Investir, entrando em contato com os bancos credenciados
para essa operacao (Bradesco, Banco do Brasil, e HSBC)."
Norma: a partir de 11/04/2008 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
/ Dividendo
DRI: Fabio de Oliveira Barbosa
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
VALE distribuira primeira parcela da remuneracao ao acionista de 2008
"Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008 - A Companhia Vale do Rio Doce (VALE)
informa que o Conselho de Administracao aprovou o pagamento, no valor de R$ 2,11
bilhoes (US$ 1,25 bilhao), correspondente a R$ 0,436585113 (US$ 0,258671118) por
acao em circulacao, referente a primeira parcela de remuneracao aos acionistas
da Companhia em 2008.
A proposta apresentada pela Diretoria Executiva da VALE para a remuneracao aos
acionistas em 2008, divulgada publicamente no dia 21 de janeiro deste ano,
estabeleceu o valor minimo de US$ 2,5 bilhoes, ou US$ 0,517342236 por acao em
circulacao, a ser distribuido em duas parcelas iguais nos dias 30 de abril e 31
de outubro de 2008. Tal proposta foi baseada na politica de remuneracao ao
acionista da VALE.
O pagamento da remuneracao
O pagamento desta primeira parcela sera efetuado de acordo com os termos a
seguir:
Distribuicao de R$ 2.109.750.000,00, correspondente a R$ 0,436585113 por acao
ordinaria ou preferencial em circulacao. Desse total, serao pagos, sob a forma
de juros sobre o capital proprio (JCP), o montante de R$ 1.150.495.000,00,
correspondendo a R$ 0,238079862 por acao ordinaria ou preferencial, e
R$ 959.255.000,00 sob a forma de dividendos, correspondendo a R$ 0,198505251 por
acao ordinaria ou preferencial.
Os valores em reais foram obtidos mediante a conversao dos valores em dolares
norte-americanos pela taxa de cambio de venda do dolar norte-americano (Ptax -
opcao 5) informada pelo Banco Central do Brasil no dia 09 de abril de 2008, de
R$ 1,6878 por dolar norte-americano, conforme os procedimentos anunciados
publicamente em 21 de janeiro de 2008.
O pagamento sera efetuado a partir do dia 30 de abril de 2008. De acordo com a
legislacao vigente no Brasil, a parcela distribuida como JCP - juros sobre o
capital proprio esta sujeita a deducao do imposto de renda na fonte, exceto para
os beneficiarios imunes e isentos que comprovarem atender as condicoes legais
para a dispensa da retencao.
Todos os investidores que possuirem acoes da VALE nas record dates terao direito
ao recebimento da remuneracao ao acionista. O record date para as acoes de
emissao da VALE negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo - BOVESPA e o dia 10
de abril de 2008. O record date para os detentores de American Depositary
Receipts (ADRs) de emissao da VALE negociados na New York Stock Exchange - NYSE
e o dia 15 de abril de 2008.
As acoes da Companhia serao negociadas ex-JCP e ex-dividendos (ex-direitos) na
BOVESPA e na NYSE, a partir de 11 de abril de 2008.
Vale Investir
Os investidores detentores de acoes da VALE que desejarem reaplicar
automaticamente a remuneracao ao acionista em acoes da propria Companhia poderao
aderir ao programa Vale Investir, entrando em contato com os bancos credenciados
para essa operacao (Bradesco, Banco do Brasil, e HSBC)."
Norma: a partir de 11/04/2008 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
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