SAO CARLOS (SCAR-NM)

Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio

Na RCA de 29/06/2015 foi deliberado:

"Resolveu-se, por unanimidade de votos, aprovar, com base no Artigo 20 do
Estatuto Social da Companhia e nos termos da Lei 9.249/95, a proposta da
Diretoria da Companhia de creditar juros sobre o capital proprio, referente ao
resultado da Companhia no exercicio de 2015, no valor bruto de R$ 31.000.000,00
(trinta e um milhoes de reais) equivalente a R$ 0,551620 por acao, tendo direito
aos proventos todas as acoes em circulacao na data base de 29 de junho de 2015,
com retencao de imposto de renda na fonte conforme a legislacao vigente, exceto
para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, sendo as acoes negociadas
a partir de 30 de junho de 2015 na Bovespa consideradas "ex-juros sobre o
capital proprio". Os juros sobre o capital proprio, aqui tratados, serao
imputados aos dividendos minimos obrigatorios, para todos os efeitos previstos
na legislacao societaria, sendo certo que o efetivo pagamento dos juros sobre o
capital proprio sera feito a partir do dia 30 de novembro de 2015 sem a
incidencia de correcao monetaria. Por fim, os acionistas isentos ou imunes
deverao observar a legislacao vigente, encaminhando a documentacao comprobatoria
de isencao ao endereco sede da Companhia, aos cuidados da Gerencia de Relacoes
com Investidores, ate o dia 01 de novembro de 2015."

Norma: A partir de 30/06/2015 acoes escriturais ex-juros.



interpretação: (automática)
SCAR3 - SAO CARLOS ON jscp
aprov 29/06/2015
dataex 30/6/2015
pagto 30/11/2015
SCAR3 R$0,551620
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