(30/07) BANESE (BGIP) - Distribuicao de dividendo
DRI: Vera Lucia de Oliveira



A RCA de 29/07/2010 homologou a decisao da Diretoria para pagar, em 16 de agosto
de 2010, "ad referendum" da AGO do ano de 2011, os dividendos intermediarios, a
conta de Reserva Estatutaria para equalizacao de dividendos existentes no ultimo
balanco aprovado pela Assembleia Geral Ordinaria, imputados aos dividendos
obrigatorios, no montante de R$ 2.020.960,71, equivalente a R$ 0,182586451/acao
ON e R$ 0,200845096/acao PN, com base na posicao acionaria de 30 de julho de
2010.


Norma: a partir de 02/08/2010 acoes nominativas ex-dividendo.


interpretação: (automática)
BGIP BANESE O dividendos
aprov 29/7/2010
dataex 2/8/2010
pagto 16/8/2010
BGIP3 R$0,182586451
BGIP4 R$0,200845096


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(06/08) BANESE (BGIP) - Inicio de pagamento
DRI: Vera Lucia de Oliveira


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE,
aprovou em 29/07/2010 "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria de 2011, a
proposta da Diretoria da Instituicao para pagamento de Dividendos Intermediarios
a conta de Reserva Estatutaria para equalizacao de Dividendos existentes no
ultimo balanco aprovado pela AGO, imputados aos dividendos obrigatorios, no
montante de R$ 2.020.960,71 ( dois milhoes, vinte mil, novecentos e sessenta
reais e setenta e um centavos) conforme previsto nos artigos 18 e 54 do Estatuto
Social do Banese e na Lei 6.404/76.
O pagamento de Dividendos Intermediarios, sera no valor bruto de R$ 0,182586451
por acao para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,200845096 por acao para as
acoes preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 30 de julho de
2010, passando as acoes, a partir de 02 de agosto de 2010, a serem negociadas
nas Bolsas de Valores "ex" esses dividendos.
Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 16/08/2010, da
seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos em
qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
eletronica disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&F BOVESPA S.A. - Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&F BOVESPA S.A., que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os Dividendos serao pagos atraves
de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
juridica, copia do Contrato Social."


http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201008061662&manchete=BANESE (BGIP) - INICIO DE PAGAMENTO