(20/02) CPFL ENERGIA (CPFE - NM) - Distribuicao de dividendo
DRI: Jose Antonio de Almeida Filippo


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CPFL Energia S.A. ("Companhia") (Bovespa: CPFE3, Nyse: CPL) comunica aos seus
acionistas e ao mercado que, em reuniao realizada em 18 de fevereiro de 2009, o
Conselho de Administracao da Companhia deliberou declarar "Dividendo", referente
ao 2 semestre de 2008, o qual sera ratificado em sua Assembleia Geral
Ordinaria, a ser realizada em 23 de abril de 2009, conforme segue:

1) VALOR
O valor do dividendo a ser distribuido e de R$ 606.104.741,29 (seiscentos e seis
milhoes, cento e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e nove
centavos), equivalentes a R$ 1,262952547 por acao ordinaria, a ser imputado ao
dividendo obrigatorio do exercicio de 2008.

2) "RECORD DATES" e "EX-DIVIDENDO"
A record date para as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo
(Bovespa) sera dia 02 de marco de 2009. Para os American Depositary Receipts
("ADRs"), negociados na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse), a record date sera
dia 05 de marco de 2009. Todos os acionistas que possuirem acoes da CPFL Energia
nas record dates terao direito ao recebimento do dividendo.

As acoes da Companhia serao negociadas ex-dividendo em ambos os mercados a
partir do dia 03 de marco de 2009.

3) PAGAMENTO
(i) O pagamento sera efetuado em data a ser definida pela Companhia.
(ii) Para os acionistas com acoes custodiadas na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia ("CBLC"), os valores serao pagos a CBLC, que os repassara
aos acionistas titulares, por intermedio dos agentes de custodia.
(iii) O pagamento aos demais acionistas sera efetuado mediante credito em conta
corrente, conforme dados cadastrais dos respectivos acionistas, existentes no
Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"). Os acionistas cujos cadastros estejam
desatualizados deverao se dirigir a uma agencia do Bradesco para atualizacao dos
dados cadastrais e para o recebimento do dividendo.
(iv) Os proventos relativos aos ADRs serao pagos por intermedio do The Bank of
New York Mellon (banco depositario dos ADRs da Companhia).

Norma: A partir de 03/03/2009 acoes escriturais ex-dividendo.


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(23/04) CPFL ENERGIA (CPFE - NM) - Data de pagamento de dividendo do
2o semestre/2008
DRI: Jose Antonio de Almeida Filippo


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CPFL Energia S.A. ("Companhia") (Bovespa: CPFE3, Nyse: CPL) comunica aos seus
acionistas e ao mercado que o pagamento de dividendos referentes ao 2o semestre
de 2008, no valor de R$ 1,262952547 por acao ordinaria de emissao da Companhia,
ja declarados em 18 de fevereiro de 2009, sera efetuado em 30 de abril de 2009,
conforme as seguintes instrucoes:

1) Para os acionistas com acoes custodiadas na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia ("CBLC"), os valores serao pagos a CBLC, que os repassara
aos acionistas titulares, por intermedio dos agentes de custodia.

2) O pagamento aos demais acionistas sera efetuado mediante credito em conta
corrente, conforme dados dos respectivos acionistas, existentes no cadastro do
Banco Bradesco S.A. (instituicao financeira que administra o sistema de acoes
escriturais da CPFL Energia) ("Bradesco").

3) Os proventos relativos aos ADRs serao pagos por intermedio do The Bank of New
York Mellon (banco depositario dos ADRs da Companhia).

Atualizacao Cadastral (referente aos itens "1" e "2" acima)

Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao de seus dados cadastrais,
para que o pagamento de dividendos possa ser efetuado. Seguem os procedimentos
necessarios aos que se enquadram neste caso:

- Acionistas com acoes custodiadas na CBLC: deverao solicitar a atualizacao
cadastral diretamente a corretora de valores com a qual costumam operar. A
corretora repassara a informacao a CBLC que, por sua vez, enviara a informacao
ao Bradesco;

- Acionistas com acoes custodiadas no Bradesco: deverao se dirigir a qualquer
agencia do referido banco, portando os seguintes documentos: copia simples de um
comprovante de conta bancaria (de qualquer banco, conforme a preferencia do
acionista) e copias autenticadas do CPF, RG e comprovante de endereco;

- Por seguranca do acionista, so podem ser retirados nas agencias do Bradesco
montantes que nao ultrapassem R$ 150,00. A partir desse valor, o pagamento so
pode ser efetuado por meio de deposito bancario, na conta-corrente (de qualquer
banco, conforme a preferencia do acionista), informada no cadastro do acionista.
Sao Paulo, 23 de abril de 2009."