(30/03) DAYCOVAL (DAYC - N1) - Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Morris Dayan
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos acionistas do Banco Daycoval S.A. ("Banco") que foi aprovado
pela Diretoria e ratificado pelo Conselho de Administracao, em reunioes
realizadas em 30 de Marco de 2009, "ad referendum" da Assembleia Geral de
Acionistas, o pagamento de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
aos acionistas do Banco, relativos ao periodo de 01 de janeiro de 2009 ate 30 de
marco de 2009, nos termos que seguem:
(a) o valor bruto total de R$ 24.265.286,83 (vinte e quatro milhoes,
duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e
tres centavos) correspondente a R$ 0,11063 por acao, sujeitos a retencao do
imposto de renda na fonte a aliquota de 15% (quinze por cento), exceto para os
acionistas que estejam comprovadamente dispensados da referida tributacao, ou
acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao estabeleca
aliquotas diversas;
(b) o pagamento sera realizado com base na posicao acionaria detida em 30 de
marco de 2009, apos o fechamento do pregao da Bolsa de Valores de Sao Paulo;
(c) a partir de 31 de marco de 2009, inclusive, as acoes serao negociadas
"ex-direito" a juros sobre o capital proprio;
(d) o pagamento estara disponivel aos acionistas a partir de 15 de abril de
2009; e
(e) os pagamentos dos direitos das acoes custodiadas na CBLC (Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia) serao feitos por meio de repasse dos
agentes de custodia aos acionistas do Banco."
Norma: a partir de 31/03/2009, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Morris Dayan
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos acionistas do Banco Daycoval S.A. ("Banco") que foi aprovado
pela Diretoria e ratificado pelo Conselho de Administracao, em reunioes
realizadas em 30 de Marco de 2009, "ad referendum" da Assembleia Geral de
Acionistas, o pagamento de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
aos acionistas do Banco, relativos ao periodo de 01 de janeiro de 2009 ate 30 de
marco de 2009, nos termos que seguem:
(a) o valor bruto total de R$ 24.265.286,83 (vinte e quatro milhoes,
duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e
tres centavos) correspondente a R$ 0,11063 por acao, sujeitos a retencao do
imposto de renda na fonte a aliquota de 15% (quinze por cento), exceto para os
acionistas que estejam comprovadamente dispensados da referida tributacao, ou
acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao estabeleca
aliquotas diversas;
(b) o pagamento sera realizado com base na posicao acionaria detida em 30 de
marco de 2009, apos o fechamento do pregao da Bolsa de Valores de Sao Paulo;
(c) a partir de 31 de marco de 2009, inclusive, as acoes serao negociadas
"ex-direito" a juros sobre o capital proprio;
(d) o pagamento estara disponivel aos acionistas a partir de 15 de abril de
2009; e
(e) os pagamentos dos direitos das acoes custodiadas na CBLC (Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia) serao feitos por meio de repasse dos
agentes de custodia aos acionistas do Banco."
Norma: a partir de 31/03/2009, acoes escriturais ex-juros.
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