26/03/2018 19:59 P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1) - Aviso aos Acionistas - 26/03/18

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF n.º 47.508.411/0001-56

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD” ou “Companhia”) que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, o pagamento de juros sobre o capital próprio referente ao período compreendido entre 1º de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017, com base nas demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, a serem imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2017 no montante bruto de R$ 91.098.624,98 (noventa e um milhões, noventa e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondentes a R$ 0,321878444 por ação ordinária e R$ 0,354066288 por ação preferencial, deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor, com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos. Ainda, somado o pagamento ora referido ao realizado em 15 de dezembro de 2017, conforme Avisos aos Acionistas publicados em 1º de dezembro de 2017 e 5 de dezembro de 2017, a Companhia atingiu montante correspondente ao dividendo mínimo obrigatório (25% do lucro líquido após a constituição da reserva legal) em relação ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017.

Os acionistas comprovadamente isentos ou imunes de IRRF deverão encaminhar à Companhia a documentação comprobatória de isenção até o dia 2 de abril de 2018, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores ao endereço da sede da Companhia (Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3142, Jardim Paulista - CEP 01402-901, São Paulo/SP).

Referido pagamento às ações negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, bem como às demais ações escrituradas perante o Itaú Corretora de Valores S.A., será efetuado em 25 de maio de 2018, com base na posição acionária de 29 de março de 2018 (inclusive). As ações de emissão da Companhia passam a ser negociadas ex-juros a partir de 2 de abril de 2018.

No que se refere aos American Depositary Receipts representativos de ações preferenciais de emissão da Companhia (“ADR”), negociados na New York Stock Exchange - NYSE, terão direito ao JCP os titulares de ADR à data-base de 6 de abril de 2018 (inclusive). O pagamento aos titulares de ADR dar-se-á por meio do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs.

Com base nos resultados apurados no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 e em vista das projeções de resultados de 2018 apresentadas pela Companhia no Press Release relativo aos resultados do 4º trimestre de 2017 anunciado em 19 de fevereiro de 2018, a Companhia está avaliando a possibilidade de retomar a prática de distribuição antecipada de lucros, sujeita à aprovação de uma Política de Remuneração aos Acionistas (dividendos e juros sobre o capital próprio) pelo Conselho de Administração da Companhia. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre esse assunto.

São Paulo, 26 de março de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/R4)

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