BRADESPAR (BRAP) - Fato Relevante - 29/10/21


Companhia Aberta
CNPJ no 03.847.461/0001-92

FATO RELEVANTE

A Bradespar S.A. (“Bradespar” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que sua Diretoria, em face da “Política Indicativa de Remuneração Anual ao Acionista”, decidiu submeter ao Conselho de Administração, para deliberação em reunião que será realizada no dia 8.11.2021, proposta para pagamento de dividendos, no montante de R$2.300.000.000,00, sendo R$5,494409924 por ação ordinária e R$6,043850916 por ação preferencial, que serão pagos pelos valores declarados, não havendo retenção de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95. O valor foi apurado com base no balanço levantado em 30 de junho de 2021, e refere-se à antecipação da destinação do resultado do exercício de 2021.

Se aprovada a proposta, os mencionados dividendos:

1)
beneficiarão os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 16.12.2021 (data de declaração), passando as ações a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 17.12.2021;
2)
serão computados no cálculo dos dividendos obrigatórios do exercício, previstos no Estatuto Social; e
3)
serão pagos em 29.12.2021, da seguinte forma:
àqueles acionistas com ações custodiadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, mediante pagamento à referida B3, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos agentes de custódia; e
aos acionistas que mantêm os dados bancários atualizados, mediante crédito a ser efetuado nas contas correntes em instituição financeira por eles indicadas. Aqueles que não possuírem seus dados atualizados, ou não mantiverem conta corrente em instituição financeira, deverão apresentar-se na agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais” que será enviado, via correio, àqueles com endereço atualizado nos registros da Bradespar.

A Companhia esclarece ainda que:

a)
no caso dos investidores não residentes detentores de ações da Bradespar, em relação aos quais será realizada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) relativo ao eventual ganho de capital apurado na redução do capital social da Bradespar, aprovada pelos seus acionistas no dia 15.10.2021, a Companhia compensará eventual montante de IRRF devido pelo investidor não residente com o valor dos dividendos a que o respectivo investidor fizer jus, no contexto da proposta descrita neste Fato Relevante, submetida à aprovação do Conselho de Administração da Bradespar;
b)
os procedimentos referentes à retenção do IRRF relativo ao eventual ganho de capital do investidor não residente da Bradespar serão objeto de Aviso aos Acionistas a ser oportunamente divulgado pela Companhia.

Eventuais dúvidas decorrentes do pagamento a que se refere este Fato Relevante deverão ser direcionadas à Área de Relações com Investidores, por meio do endereço eletrônico bradespar@bradespar.com.

São Paulo, SP, 29 de outubro de 2021

Bradespar S.A.


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