(29/10) REDECARD (RDCD - NM) -Aprovou a distribuicao de dividendos
DRI: Edson Luiz dos Santos
Na RCA de 26/10/2007 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) as demonstracoes contabeis relativas ao
terceiro trimestre de 2007; e (ii) a distribuicao de dividendos intermediarios
aos acionistas, por conta do resultado apurado no terceiro trimestre de 2007,
nos termos dos artigos 16, "m" e 30 do Estatuto Social da Companhia, a serem
imputados ao valor do dividendo obrigatorio de 2007; (iii) a sistematica de
distribuicao de dividendos.
Deliberacoes tomadas por unanimidade:
(i) aprovadas as demonstracoes contabeis relativas ao terceiro trimestre de 2007
e autorizada sua divulgacao ao mercado mediante envio a Comissao de Valores
Mobiliarios e a Bolsa de Valores de Sao Paulo, nos termos da regulamentacao
aplicavel;
(ii) aprovada, nos termos dos artigos 16, "m" e 30 do Estatuto Social da
Companhia, a distribuicao, "ad referendum" da Assembleia Geral, de dividendos
intermediarios aos acionistas no montante de R$ 156.347.497,94 (cento e
cinquenta e seis milhoes, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), equivalente a R$ 0,2323243742
por acao, sem retencao de imposto de renda na fonte, por conta do resultado
apurado no terceiro trimestre de 2007 e imputados ao valor do dividendo
obrigatorio de 2007. Esses dividendos serao pagos em 8 de novembro de 2007,
tendo como base de calculo a posicao acionaria de 31 de outubro de 2007,
passando as acoes a serem negociadas ex-direitos a partir de 1 de novembro de
2007, inclusive;
(iii) estabelecida a sistematica de distribuicao trimestral de dividendos, com
base em demonstracoes contabeis levantadas ao final de cada trimestre do
exercicio social. Esses dividendos trimestrais serao imputados ao valor do
dividendo obrigatorio e serao pagos aos acionistas em ate 10 (dez) dias uteis a
contar da divulgacao ao mercado do resultado do respectivo trimestre.
O dividendo obrigatorio a ser distribuido aos acionistas nao sera inferior, em
cada exercicio social, a 40% (quarenta por cento) do lucro liquido anual,
ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei das Sociedades por Acoes,
conforme dispoe o artigo 29, "c", do Estatuto Social."
Norma: a partir de 01/11/2007 acoes escriturais ex-dividendo
DRI: Edson Luiz dos Santos
Na RCA de 26/10/2007 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) as demonstracoes contabeis relativas ao
terceiro trimestre de 2007; e (ii) a distribuicao de dividendos intermediarios
aos acionistas, por conta do resultado apurado no terceiro trimestre de 2007,
nos termos dos artigos 16, "m" e 30 do Estatuto Social da Companhia, a serem
imputados ao valor do dividendo obrigatorio de 2007; (iii) a sistematica de
distribuicao de dividendos.
Deliberacoes tomadas por unanimidade:
(i) aprovadas as demonstracoes contabeis relativas ao terceiro trimestre de 2007
e autorizada sua divulgacao ao mercado mediante envio a Comissao de Valores
Mobiliarios e a Bolsa de Valores de Sao Paulo, nos termos da regulamentacao
aplicavel;
(ii) aprovada, nos termos dos artigos 16, "m" e 30 do Estatuto Social da
Companhia, a distribuicao, "ad referendum" da Assembleia Geral, de dividendos
intermediarios aos acionistas no montante de R$ 156.347.497,94 (cento e
cinquenta e seis milhoes, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), equivalente a R$ 0,2323243742
por acao, sem retencao de imposto de renda na fonte, por conta do resultado
apurado no terceiro trimestre de 2007 e imputados ao valor do dividendo
obrigatorio de 2007. Esses dividendos serao pagos em 8 de novembro de 2007,
tendo como base de calculo a posicao acionaria de 31 de outubro de 2007,
passando as acoes a serem negociadas ex-direitos a partir de 1 de novembro de
2007, inclusive;
(iii) estabelecida a sistematica de distribuicao trimestral de dividendos, com
base em demonstracoes contabeis levantadas ao final de cada trimestre do
exercicio social. Esses dividendos trimestrais serao imputados ao valor do
dividendo obrigatorio e serao pagos aos acionistas em ate 10 (dez) dias uteis a
contar da divulgacao ao mercado do resultado do respectivo trimestre.
O dividendo obrigatorio a ser distribuido aos acionistas nao sera inferior, em
cada exercicio social, a 40% (quarenta por cento) do lucro liquido anual,
ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei das Sociedades por Acoes,
conforme dispoe o artigo 29, "c", do Estatuto Social."
Norma: a partir de 01/11/2007 acoes escriturais ex-dividendo
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