(13/06) - EMBRAER (EMBR - NM) - Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Antonio Luiz Pizarro Manso
Enviou as seguintes deliberacoes da RCA de 13/06/2008:
"Comunicamos que o Conselho de Administracao da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronautica S/A, em reuniao realizada nesta data (13/06/2008) aprovou as
seguintes deliberacoes:
1) O pagamento de juros sobre o capital proprio referentes ao 2o trimestre de
2008 no valor de R$ 65.375.900,07, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos juros sobre capital
proprio a razao de R$ 0,09034 por acao, sujeito a retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, respeitadas as excecoes legais;
- que os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
- que tenham direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da Embraer
em circulacao na data base de 23 de junho de 2008;
- que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da Companhia
em 30 de junho de 2008, em nome dos acionistas com base na posicao acionaria de
23 de junho de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 15 de julho de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos juros sobre o capital proprio a
partir do dia 24 de junho de 2008, inclusive."
Norma: a partir de 24/06/2008, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Antonio Luiz Pizarro Manso
Enviou as seguintes deliberacoes da RCA de 13/06/2008:
"Comunicamos que o Conselho de Administracao da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronautica S/A, em reuniao realizada nesta data (13/06/2008) aprovou as
seguintes deliberacoes:
1) O pagamento de juros sobre o capital proprio referentes ao 2o trimestre de
2008 no valor de R$ 65.375.900,07, observadas as seguintes condicoes:
- aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos juros sobre capital
proprio a razao de R$ 0,09034 por acao, sujeito a retencao de 15% de imposto de
renda na fonte, respeitadas as excecoes legais;
- que os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
- que tenham direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da Embraer
em circulacao na data base de 23 de junho de 2008;
- que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da Companhia
em 30 de junho de 2008, em nome dos acionistas com base na posicao acionaria de
23 de junho de 2008;
- que a data para inicio de pagamento seja o dia 15 de julho de 2008, sem
nenhuma remuneracao; e
- que as acoes negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA) e na Bolsa
de Nova York (NYSE), passem a ser ex-direito aos juros sobre o capital proprio a
partir do dia 24 de junho de 2008, inclusive."
Norma: a partir de 24/06/2008, acoes escriturais ex-juros.
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