26/04/2017 19:00 CESP (CESP-N1) - Aviso aos Acionistas - 26/04/17 (N)

CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

CNPJ Nº 60.933.603/0001-78
NIRE Nº 35300011996

Aviso aos Acionistas

Pagamento de Dividendos

CESP – Companhia Energética de São Paulo vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral que na Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Companhia, realizada em 26 de abril de 2017, foi aprovado o pagamento de Dividendos, no valor de R$ .294.834.334,88 (Duzentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) que, deduzidos dos R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) já distribuídos a título de Juros Sobre Capital Próprio, resulta em R$ 154.834.334,88 (cento e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), na forma da Lei nº 9.249/95 e do Estatuto Social, conforme abaixo:

Ações ONs, valor de R$ 52.804.525,48, equivalente a R$ 0,48370077244 por ação;
Ações PNBs, valor de R$ 102.029.809,40, equivalente a R$ 0,48370077244 por ação.

1. O pagamento será efetuado até 30.06.2017.

2. Farão jus aos Dividendos os acionistas constantes da posição acionária verificada em 02.05.2017, sendo as ações negociadas a partir de 03.05.2017 na Bolsa consideradas “ex-dividendos”.

CRÉDITO DOS DIVIDENDOS

3. Os acionistas receberão o crédito conforme cadastro fornecido ao Itaú Unibanco S.A., instituição depositária das ações desta Companhia, a partir da data de início do pagamento deste direito. Aqueles cujos cadastros estejam desatualizados e não contenham o número do CPF/CNPJ, ou opção de crédito bancário, terão os seus dividendos depositados 3 (três) dias úteis após a regularização cadastral junto à instituição bancária. Neste caso, a atualização poderá ser feita em qualquer agência do Itaú Unibanco S.A. Os acionistas usuários de custódia fiduciária terão os créditos efetuados conforme cadastro fornecido à Bolsa.

4. Os acionistas portadores de certificados ou cautelas representativas de ações somente poderão se habilitar ao recebimento dos dividendos após a conversão dos mesmos para o sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento à CESP, à Avenida Nossa Senhora do Sabará, 5.312, Escritório 43, São Paulo – SP, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, ou nas agências do Itaú Unibanco S.A., localizadas em todo o território nacional, no horário bancário, apresentando para tanto os documentos e os certificados ou cautelas para a atualização e conversão de suas ações para o sistema escritural.

5. Oportunamente a Companhia divulgará aviso aos acionistas informando a data do efetivo pagamento dos Dividendos.

6. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (11) 5613-3963 e 5613-3964.

São Paulo, 26 de abril de 2017.



A partir de 03/05/2017 acoes ON e PNB escriturais ex-dividendo.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/p5)


================e====n======d============


21/06/2017 13:52 CESP (CESP-N1) - Aviso aos Acionistas - 21/06/17

EDITAL

CESP – Companhia Energética de São Paulo
CNPJ n.º 60.933.603/0001-78
NIRE nº 35300011996

Aviso aos Acionistas
Pagamento de Dividendos

CESP - Companhia Energética de São Paulo comunica aos senhores acionistas que em 30 de junho de 2017 efetuará o pagamento dos dividendos, referentes aos resultados de 2016, no valor de R$ 154.834.334,88 (cento e cinquenta e quatromilhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta eoito centavos), conforme deliberado em Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada em 26 de abril de 2017, e nos termos do “Aviso aos Acionistas”, publicado em 26 deabril de 2017, aplicável sobre a posição acionária verificada em 02.05.2017, e a serdistribuído como segue:

● Ações ONs, valor de R$ 52.804.525,48, equivalente a R$ 0,48370077244 por ação;
●Ações PNBs, valor de R$ 102.029.809,40, equivalente a R$ 0,48370077244 por ação.

Instruções quanto ao crédito:

(i) Os acionistas correntistas do Banco Itaú Unibanco S.A., ou correntistas de outrosbancos que comunicaram essa condição ao banco custodiante das ações, terãoseus direitos creditados automaticamente na data do pagamento.

(ii) Para os acionistas cujos cadastros não contenham a condição acima, os direitosficarão à disposição, em qualquer Agência Itaú Unibanco, em nome do acionista,durante o prazo legal. O pagamento poderá ser solicitado mediante a apresentaçãonas agências dos documentos de identificação (CPF, RG e Comprovante deEndereço).

(iii) Para os acionistas cujas ações estejam custodiadas na BM&FBOVESPA,os dividendos serão pagos à referida BM&FBOVESPA, que os repassarão aosacionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes.

(iv) Os acionistas portadores de certificados representativos de ações somenteterão os direitos creditados após a conversão dos mesmos para o sistema escritural,conforme Lei nº 8.021/90.

Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de iníciodo pagamento (30.06.2017) prescreverão em favor da Companhia, nos termos doArtigo 287 da Lei nº 6.404/76.

São Paulo, 21 de junho de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cesp_21_6_2017)

_________________________________________