TUPY S.A.

CERTIDÃO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2016


ORDEM DO DIA: Pagamento de Juros sobre Capital Próprio.

I. DELIBERAÇÕES: Os Conselheiros aprovaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, o pagamento de juros sobre o capital próprio (“JCP”) e juros sobre o capital próprio complementares (“JCP
Complementares”), apurados com base nas demonstrações financeiras da Companhia levantadas em 30 de
junho de 2016, conforme abaixo:

I.1 JCPPagamento no valor bruto de R$ 43.357.700,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta e sete
mil e setecentos reais), correspondente a R$ 0,30072445 por ação, montante esse suportado nas
reservas de lucros de exercícios anteriores constantes nas demonstrações financeiras da Companhia
levantadas em 30 de junho de 2016.
O pagamento será realizado com retenção de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte,
resultando em juros líquidos de R$ 0,25561578 por ação, com exceção dos acionistas comprovadamente
isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável, que farão jus ao citado valor bruto de R$
0,30072445 por ação.
O pagamento dos JCP será realizado aos acionistas inscritos nos registros da Companhia em 10 de
agosto de 2016. As ações da Companhia serão negociadas “ex juros sobre capital próprio” a partir de
11 de agosto de 2016, sendo que o pagamento dos JCP será realizado aos acionistas em até 20 dias
contados a partir desta data.

I.2 JCP ComplementaresPagamento no valor bruto de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), correspondente a R$
0,11097432 por ação, montante esse também suportado nas reservas de lucros de exercícios anteriores
constantes nas demonstrações financeiras da Companhia levantadas em 30 de junho de 2016.
O pagamento será realizado com retenção de 15% (quinze por cento) de imposto
de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,09432817 por ação, com
exceção dos acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da
legislação aplicável, que farão jus ao citado valor bruto de R$ 0,11097432 por ação.
O pagamento dos JCP Complementares será realizado aos acionistas inscritos nos registros da
Companhia em 7 de novembro de 2016 (data prevista para divulgação dos resultados do terceiro
trimestre da Companhia). As ações da Companhia serão negociadas “ex juros sobre capital próprio” a
partir de 8 de novembro de 2016, sendo que o pagamento dos JCP Complementares será realizado aos
acionistas até 31 de dezembro de 2016, em data a ser fixada pela Diretoria da Companhia.
Sem prejuízo de eventuais dividendos que possam vir a ser declarados pela Assembleia Geral
Ordinária a realizar-se até 30 de abril de 2017 (“AGO 2017”), os JCP e JCP Complementares ora
declarados serão imputados ao dividendo relativo ao exercício social a ser encerrado em 31 de
dezembro de 2016 pelo seu valor líquido, ou seja, depois de deduzido o imposto de renda na fonte,
na forma do disposto no artigo 9, parágrafo 7º, da Lei nº 9.249/95 e no item V da Deliberação nº
207/96 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Adicionalmente, foi aprovada proposta de distribuição de juros sobre o capital próprio até o
montante de R$ 16 milhões, a ser submetida à Assembleia AGO 2017, que deliberará sobre a destinação
do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016.

...

Veja o aviso original aqui

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17/08/2016 17:08 TUPY (TUPY-NM) - Aviso aos Acionistas - 17/08/16


São Paulo, 17 de agosto de 2016 – Comunicamos aos Srs. Acionistas que serão pagos, a partir
de 24 de agosto de 2016, os Juros sobre Capital Próprio Intermediários no montante de
R$ 43.357.700,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais),
conforme deliberado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de agosto de 2016.
O pagamento será realizado aos acionistas inscritos nos registros da Companhia em
10 de agosto de 2016, conforme instruções abaixo:

1. A cada ação corresponderá o valor bruto de R$0,30072445 a título de juros sobre capital próprio
intermediários. O pagamento será realizado com retenção de 15% (quinze por cento) de imposto de
renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,25561578 por ação, com exceção dos acionistas
comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável.

2. Os acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 24 de agosto de 2016, de acordo com a
conta corrente e domicílio bancário, fornecidos ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária das
ações.

3. Aos acionistas em cujos cadastros não constem o nº do CPF/CNPJ, a indicação de banco/agência e o
número da conta corrente, o dividendo será creditado nos 5 dias úteis seguintes à devida
regularização do cadastro junto a qualquer agência do Banco Bradesco S.A.

4. Serão observadas as disposições legais vigentes relativas ao imposto de renda na fonte.

Os dividendos e os juros sobre capital próprio não reclamados no prazo de 3 anos, a contar da data
de início do pagamento, estarão prescritos e serão revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404/76,
Artigo nº 287, Inciso II,
item a).

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tupy_17_8_2016)


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03/11/2016 18:40 TUPY (TUPY-NM) - Aviso aos Acionistas - 03/11/16


São Paulo, 03 de novembro de 2016 – Comunicamos aos Srs. Acionistas que serão pagos, a partir de 29
de
novembro de 2016, os Juros sobre Capital Próprio Intermediários no montante de R$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de reais) (“JCP”), conforme deliberado na Reunião do Conselho de Administração
realizada em 04 de agosto de 2016. O pagamento será realizado aos acionistas inscritos nos
registros da Companhia em 07 de novembro de 2016, conforme instruções abaixo:

1. A cada ação corresponderá o valor bruto de R$0,11097432 a título de JCP. O pagamento será
realizado com retenção de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, resultando em juros
líquidos de R$ 0,09432817 por ação, com exceção dos acionistas comprovadamente isentos ou imunes,
na forma da legislação aplicável.

2. Os acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 29 de novembro de 2016, de acordo com
a conta corrente e domicílio bancário, fornecidos ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária
das ações. As ações da Companhia serão negociadas “ex juros” a partir de 08 de novembro de 2016.

3. Sem prejuízo de eventuais dividendos que possam vir a ser declarados pela Assembleia Geral
Ordinária a realizar-se até 30 de abril de 2017, os JCP serão imputados ao dividendo relativo ao
exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2016 pelo seu valor líquido.


4. Aos acionistas em cujos cadastros não constem o nº do CPF/CNPJ, a indicação de banco/agência e o
número da conta corrente, o dividendo será creditado nos 5 dias úteis seguintes à devida
regularização do cadastro junto a qualquer agência do Banco Bradesco S.A.

5. Serão observadas as disposições legais vigentes relativas ao imposto de renda na fonte.

Os JCP não reclamados no prazo de 3 anos, a contar da data de início do pagamento, estarão
prescritos e serão
revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404/76, Artigo nº 287, Inciso II, item a).


A partir de 08/11/2016 acoes escriturais ex-juros complementares.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tupy_3_11_2016)