CYRELA REALT (CYRE) - Data de pagamento dos dividendos aprovados na AGO de 25/04/2024.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 73.178.600/0001-18
NIRE 35.300.137.728 | Código CVM nº 14460
AVISO AOS ACIONISTAS
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Companhia”), em complemento ao Aviso aos Acionistas divulgado em 25 de abril de 2024 (“Aviso 25.04.2024”), com referência aos dividendos cuja distribuição foi declarada na Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 25 de abril de 2024 (“AGO 2024”), no montante total de R$ 223.746.404,43 (duzentos e vinte e três milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e três centavos), equivalente a R$ 0,5967834311 (“Dividendos”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, a Diretoria da Companhia deliberou que o pagamento dos Dividendos será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 26 de novembro de 2024.
Nesse sentido, em continuidade ao Aviso 25.04.2024, e em linha com o aprovado na AGO 2024 e na reunião da Diretoria ocorrida nesta data, o pagamento dos Dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:
1.Terão direito aos dividendos declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 25 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.As ações da Companhia são negociadas “ex-dividendos” ” a partir de 26 de abril de 2024, inclusive.
3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 26 de novembro de 2024, conforme deliberação da Diretoria da Companhia em reunião realizada nesta data.
4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento (26 de novembro de 2024).
5.Na data do pagamento do dividendo (26 de novembro de 2024), a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 25 de abril de 2024 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM - instituição atualmente responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia.
6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.
7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
São Paulo, 13 de novembro de 2024.
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