03/11/2017 08:00 AES TIETE E (TIET-N2) - Aviso aos Acionistas - 01/11/17

AES Tietê Energia S.A.
Companhia aberta
CNPJ/MF nº 04.128.563/0001-10 NIRE 35.300.183.550

AVISO AOS ACIONISTAS

A AES Tietê Energia S.A. (TIET11, TIET3, TIET4) (“AES TIETÊ” ou “Companhia”) comunica que, por deliberação dos seus Conselheiros, reunidos em reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data, na sede da Companhia, na Avenida Dr. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 5º andar, sala individual 2, Bairro Sítio Tamboré, Torre II do Condomínio Castelo Branco Office Park, CEP 06460-040, Barueri – SP, foi aprovada a Proposta da Diretoria (“Proposta”) de distribuição sobre a forma de juros sobre o capital próprio aos acionistas da Companhia no montante de R$ 37.243.270,83 (trinta e sete milhões duzentos e quarenta e três mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos), cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais o valor bruto de R$ 0,01893129078, equivalente a R$ 0,09465645390 por unit de emissão da Companhia, no terceiro trimestre de 2017.

Adicionalmente, também foi aprovada a Proposta de distribuição sobre a forma de distribuição de dividendos aos acionistas da Companhia, correspondente ao montante de R$ 4.419.145,60 (quatro milhões quatrocentos e dezenove mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), cabendo aos acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais o valor bruto de R$ 0,00224631533, equivalente a R$ 0,01123157665 por unit de emissão da Companhia.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será efetuado da seguinte forma:

1.
Os montantes brutos declarados acima se sujeitam à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), à alíquota de 15% (quinze por cento), devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislação em vigor. Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o artigo 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
2.
O valor dos juros sobre o capital próprio líquido do IRRF, não será imputado ao dividendo mínimo obrigatório a serem pagos pela Companhia relativos ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2017.
3.
O pagamento será realizado até 30 de novembro de 2017. A data base para o direito ao recebimento do juros sobre capital próprio (“record date”) será no dia 7 de novembro de 2017 e as ações passarão a ser negociadas “ex-juros sobre capital próprio” a partir de 8 de novembro de 2017.

O pagamento dos dividendos será efetuado da seguinte forma:

1.
Os dividendos são isentos de IRRF (imposto de renda retido na fonte), de acordo com o artigo 10 da Lei n° 9.249/95, e não estão sujeitos à atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e a data de seu efetivo pagamento.
2.
O pagamento será realizado até 30 de novembro de 2017. A data base para o direito ao recebimento do dividendo (“record date”) será no dia 7 de novembro de 2017 e as ações passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 8 de novembro de 2017.

Instruções quanto ao crédito do pagamento:

1.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A. (“Itaú-Unibanco”) – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início do pagamento deste direito.
2.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os juros sobre capital próprio somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Itaú Unibanco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Superintendência de Serviços para Empresas – Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 - 9° andar - Torre Eudoro Villela – Jabaquara - CEP 04344-902 – São Paulo – SP.
3.
Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus juros sobre capital próprio creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
4.
Locais de atendimento - Nas agências do Banco Itaú, abaixo relacionadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas, no horário bancário.

• Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52- 2º andar – Centro
• São Paulo: R. Boa Vista, 176 – 1º Subsolo – Centro

5.
Para os American Depositary Reciepts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do Bank of New York Mellon, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes à data de pagamento e outras informações podem ser obtidas pelo site http://www.adrbnymellon.com.

Barueri, 01 de novembro de 2017.

AES Tietê Energia S.A.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/8Z)

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