ALLIED (ALLD) - A partir de 02/05/2022, acoes ex-dividendo.


ALLIED TECNOLOGIA S.A.
Companhia Aberta

CNPJ/ME nº 20.247.322/0001-47
NIRE 35.300.465.369
Código CVM n°. 02533-0

AVISO AOS ACIONISTAS

ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Allied” ou “Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia (“Assembleia”) realizada no dia 29 de abril de 2022, às 14h30, dentre outras matérias, foi declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo adicional pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$ 53.227.389,11 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos) equivalente a R$ 0,570983231 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 02 de maio de 2022, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos será realizado até o final do exercício social de 2022, em data a ser oportunamente definida pela Companhia, e será feito pela itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.
Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Escriturador.
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
9.
Informações adicionais poderão ser obtidas através da central de atendimento do Itaú pelos telefones (11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 720 9285 (demais localidades) ou pelo e-mail atendimentoescrituracao@itau-unibanco.com.br.

A Ata da Assembleia da Companhia realizada nesta data foi arquivada na sede da Companhia e disponibilizada nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), bem como no site da Companhia (ri.alliedbrasil.com.br).

Jundiaí/SP, 29 de abril de 2022.


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