(20/09) - AMBEV (AMBV) - Distribuicao de dividendos e de juros sobre o capital
proprio
DRI: Nelson Jose Jamel


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
Ambev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 19 de setembro de 2011, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i) dividendos, a serem
deduzidos da reserva de Dividendos Adicionais e imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de R$0,622 por acao ordinaria e
R$0,6842 por acao preferencial, sem retencao de imposto de renda na fonte, na
forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre capital proprio ("JCP"), a
serem deduzidos da reserva de investimentos e imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2011, a razao total de R$0,1000 por acao ordinaria
e R$0,1100 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma
da legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,085 por acao ordinaria e R$0,0935 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5o da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 5 de agosto de
2011. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao,
ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 5 de agosto de 2011,
deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de
Bebidas das Americas - Ambev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr.
Renato Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 3 de novembro de 2011. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.

Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 18 de novembro de 2011 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2011) com base na posicao acionaria de 30 de setembro de 2011 para os acionistas da Bovespa e 5 de outubro de 2011 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 3 de outubro de 2011.

ATENDIMENTO

Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Bradesco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo
informacoes sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma
de suas agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os
acionistas usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis
conforme procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA.

Sao Paulo, 19 de setembro de 2011."

Norma: a partir de 03/10/2011, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.


interpretação: (automática)
AMBV AMBEV dividendos
aprov 19/9/2011
dataex 3/10/2011
pagto 18/11/2011
AMBV3 R$0,622
AMBV4 R$0,6842
interpretação: (automática)

AMBV AMBEV jscp
aprov 19/9/2011
dataex 3/10/2011
pagto 18/11/2011
AMBV3 R$0,1000
AMBV4 R$0,1100

_________________________________________