VIVARA S.A. (VIVA) - Aviso aos Acionistas - 27/04/23


VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 33.839.910/0001-11
NIRE 35.300.539.087 | Cigo CVM nº 02480-5

AVISO AOS ACIONISTAS

VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada na presente data, dentre outras matérias, foi declarada a distribuição e aprovado o pagamento a título de dividendo obrigatório pela Companhia relativo ao resultado apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, no montante total de R$ 85.702.924,17 (oitenta e cinco milhões, setecentos e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), equivalente a R$ 0,36326197 (trinta e seis centavos de real) por ação ordinária de emissão da Companhia, nos termos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e do artigo 33, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia.

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 27 de abril de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 28 de abril de 2023, inclusive.

3.Os dividendos serão pagos em espécie via transferência bancária aos beneficiários, em reais, até 31 de maio de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 27 de abril de 2023, de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Escriturador, nos prazos por ele determinados.

7.Os acionistas cuja ações estão depositadas em instituições prestadores dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 1995.

São Paulo, 27 de abril de 2023.


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