29/10/2018 11:40 KLABIN S/A (KLBN-N2) - Aviso aos Acionistas - 29/10/18 (N)



A partir de 05/11/2018, acoes e units ex-juros e ex-dividendo.

KLABIN S.A.
CNPJ/MF: nº 89.637.490/0001-45
NIRE: 35300188349
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A KLABIN S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, em Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 29 de outubro de 2018, foi aprovado o pagamento de dividendos intermediários e juros sobre capital próprio (“JCP”), para as ações representativas do capital social da Companhia, conforme segue:

1. DIVIDENDOS

Valor total da distribuição: R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais);
Dividendo correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de R$ 0,01424986323 por ação;
Dividendo correspondente às Units, na razão de R$ 0,07124931615 por Unit.

2. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Valor total da distribuição: R$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de reais);
Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de 0,05034951675;
Valor correspondente às Units, na razão de 0,25174758375.

3. PAGAMENTO

O pagamento dos dividendos e JCP ora declarados serão realizados em 14 de novembro de 2018 e as ações passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 05 de novembro de 2018. Os pagamentos realizados serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2018, sendo deduzidos do montante que vier a ser declarado na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2019.

4. IMPOSTO DE RENDA:

Dividendos não há incidência de imposto de renda.
JCP há a retenção de 15% imposto de renda na fonte, de acordo com a legislação tributária brasileira.

5. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO DOS DIVIDENDOS:

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A.

5.1 Acionistas com Cadastro Desatualizado:

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os dividendos serão creditados a partir do 3o dia útil contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú Unibanco S.A., abaixo relacionadas, que dispõe de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualização dos dados seja providenciada em agência não mencionada ou através de correspondência à Unidade de Ações e Debêntures – Av. Engenheiro Armando de Arruda pereira nº 707 – 7º andar – CEP 04344-902, São Paulo/SP, o pagamento somente será liberado após efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido Banco.

5. LOCAIS DE ATENDIMENTO:

Nas agências do Banco Itaú Unibanco S.A., abaixo indicadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos acionistas, no horário bancário:

● São Paulo (SP) - Rua Boa Vista nº 176 – 1º Subsolo
● Rio de Janeiro (RJ) - Rua Sete de Setembro nº 99 - Subsolo
● Belo Horizonte (MG) - Av. João Pinheiro nº 195 - Mezanino
● Salvador (BA) - Av. Estados Unidos nº 50 - 2º andar

São Paulo, 29 de outubro de 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/Ya)

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