(16/09) EMBRAER (EMBR - NM) - Proposta de Alteracao da Denominacao e Objeto
Social / Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Luiz Carlos Siqueira Aguiar


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Sao Jose dos Campos, 16 de setembro de 2010 - A Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronautica S.A. ("Companhia") comunica aos seus acionistas e ao mercado em
geral que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada no dia 16 de
setembro de 2010, aprovou as seguintes deliberacoes:

A) Proposta de Alteracao da Denominacao e Objeto Social

O Conselho de Administracao manifestou-se favoravelmente a proposta da Diretoria
para alteracao da denominacao e do objeto social da Companhia (a "Proposta"). De
acordo com os termos da Proposta, se aprovada em Assembleia Geral de Acionistas,
a denominacao da Companhia sera alterada para "Embraer S.A." e serao incluidas e
adicionadas as seguintes atividades ao seu objeto social:
"V. Projetar, construir e comercializar equipamentos, materiais, sistemas,
softwares, acessorios e componentes para as industrias de defesa, de seguranca e
de energia, bem como promover ou executar atividades tecnicas vinculadas a
respectiva producao e manutencao, mantendo os mais altos padroes de tecnologia e
qualidade; e
VI. Executar outras atividades tecnologicas, industriais, comerciais e de
servicos correlatos as industrias de defesa, de seguranca e de energia".

A Companhia informa que, nos termos do artigo 9 , 2 , II de seu Estatuto
Social, a Proposta foi submetida ao membro do Conselho de Administracao eleito
pela Uniao Federal, para que esta exerca seu direito de veto ou se manifeste
favoravelmente a materia, dentro do prazo de 30 dias. Nos termos do artigo 9 ,
3 do Estatuto Social da Companhia, o Ministerio da Fazenda foi notificado para
se pronunciar sobre a Proposta, tambem dentro do prazo de 30 dias. Caso a Uniao
nao manifeste o seu direito de veto dentro do periodo de 30 dias acima
mencionado ou se manifeste favoravelmente antes desse periodo, a Proposta sera
oportunamente submetida a aprovacao da Assembleia Geral de Acionistas, nos
termos do Estatuto Social da Companhia.

B) Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio

Autorizacao para o pagamento de juros sobre o capital proprio referentes ao 3
trimestre de 2010, no valor de R$ 21.709.951,32, observadas as seguintes
condicoes:

1. aos acionistas detentores de acoes da Embraer, serao pagos juros sobre
capital proprio a razao de R$ 0,03 por acao, sujeito a retencao de 15% de
imposto de renda na fonte, respeitadas as excecoes legais;

2. que os juros sobre o capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela Companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuidos pela
Companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;

3. que tenham direito aos juros sobre o capital proprio todas as acoes da
Embraer em circulacao na data base de 24 de setembro de 2010;

4. que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da Companhia
em 30 de setembro de 2010, em nome dos acionistas com base na posicao acionaria
de 24 de setembro de 2010;

5. que a data para inicio de pagamento seja o dia 22 de novembro de 2010, sem
nenhuma remuneracao; e

6. que as acoes negociadas na BM&FBOVESPA e na Bolsa de Nova York passem a ser
ex-direito aos juros sobre o capital proprio a partir do dia 27 de setembro de
2010, inclusive.

As entidades fechadas de previdencia complementar, para que nao sofram retencao
de imposto de renda na fonte, deverao enviar ate o dia 27 de setembro de 2010,
com firmas reconhecidas e documentacao comprobatoria dos poderes, declaracao
para a Embraer, cujo modelo podera ser solicitado no endereco a seguir.

Endereco para maiores esclarecimentos ou envio de documentos:
Diretoria de Relacoes com Investidores
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2170 - Posto Correio-294
Sao Jose dos Campos - SP - CEP: 12.227.901
Telefone: (12) 3927-3953 fax: (12) 3922-6070
Emaill: ferreira.paulo@embraer.com.br

Instrucoes quanto ao credito dos proventos:
Os Acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento, de
acordo com a sua conta corrente e domicilio bancario fornecido ao Banco Itau
Unibanco S/A.

Acionistas com Cadastro Desatualizado:
Aos Acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do "Banco/Agencia e Conta Corrente ", os dividendos e juros sobre
capital proprio serao creditados a partir do 3 dia util contado da data da
solicitacao, desde que os interessados providenciem a regularizacao de seu
cadastro, pessoalmente, em uma das agencias do Banco Itau Unibanco S/A, abaixo
relacionadas, que dispoe de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a
atualizacao dos dados seja providenciada em agencia nao mencionada ou atraves de
correspondencia a Superintendencia de Servicos a Acionistas - Av. Engenheiro
Armando de Arruda Pereira, 707 - 9 andar - Torre Eldoro Villela - CEP 043.44902
- Sao Paulo -SP- Jabaquara, o pagamento somente sera liberado apos efetivacao
dos devidos registros nos arquivos eletronicos do referido Banco.

Locais de atendimento:
Nas agencias do ITAU UNIBANCO S/A abaixo indicadas e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario bancario:
Salvador Av. Estados Unidos, 50 - 2 andar
Sao Paulo Rua Boa Vista, 176 - 1 subsolo
Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, 99 - Sub-solo
Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195 - Mezanino
Porto Alegre Rua Sete de Setembro, 746 - Sobre-loja
Curitiba Rua Joao Negrao, 65
Brasilia SCS Quadra 3 - Ed. D.Angela - Terreo."

Norma: a partir de 27/09/2010, acoes escriturais ex-juros.



interpretação: (automática)
EMBR EMBRAER ON jscp
aprov 16/9/2010
dataex 27/9/2010
pagto 22/11/2010
EMBR3 R$0,03

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