FERBASA (FESA) - Aviso aos Acionistas - 12/12/22



CIA. DE FERRO LIGAS DA BAHIA – FERBASA
SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA
CNPJ 15.141.799/0001-03
NIRE 29 3 0000439-1

AVISO AOS ACIONISTAS

A CIA. DE FERRO LIGAS DA BAHIA – FERBASA (B3: FESA3; FESA4), vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme deliberação de seu Conselho de Administração, tomada em reunião ocorrida na data de hoje, realizará, (i) o pagamento de Juros sobre Capital Próprio no valor global de R$ 4.734.861,17 (quatro milhões setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) e, (ii) de Dividendos Complementares no valor global de R$ 81.265.138,84 (oitenta e um milhões duzentos e sessenta e cinco mil cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), ambos programados para creditamento em 29/12/2022, de acordo com o detalhamento a seguir:

1.
Os valores brutos totais a serem creditados e pagos a título de Juros sobre Capital Próprio serão, respectivamente, de R$ 0,05222290434 para cada ação ordinária e de R$ 0,05744519478 para cada ação preferencial. Estes montantes sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF à alíquota de 15%, resultando em valor líquido total de R$ 0,04438946869 para cada ação ordinária e de R$ 0,04882841556 para cada ação preferencial;
2.
Os valores brutos totais a serem creditados e pagos a título de Dividendos Complementares serão, respectivamente, de R$ 0,89630961116 para cada ação ordinária e R$ 0,98594057228 para cada ação preferencial. Conforme legislação em vigor, não haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;
3.
Os referidos pagamentos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2022, e os créditos individualizados terão como base as posições acionárias existentes no fechamento do pregão da Bolsa de Valores de São Paulo, do dia 19/12/2022;
4.
As ações da Companhia serão negociadas “ex-direitos” no dia 20/12/2022;
5.
Os acionistas que gozem de isenção ou imunidade, bem como os acionistas isentos de IRRF, por força do art. 5º da Lei nº 11.053/04 e que por ventura ainda não tenham informado tal fato à Companhia, deverão apresentar a documentação comprobatória de sua condição jurídica e fiscal até o dia 23/12/2022, em qualquer das agências do Banco Itaú, para que não haja incidência de retenção do referido imposto;
6.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento, sem correção monetária, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecidos ao Banco Itaú S/A, atual agente escriturados das ações da FERBASA. Aqueles cujo cadastro não contenha a inscrição do número CPF/CNPJ ou indicação do “Banco/Agência e Conta Corrente” deverão providenciar a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em qualquer uma das agências do Banco Itaú S/A.
7.
Para maiores informações, a Companhia recomenda o contato com o Banco Itaú, através dos telefones exclusivos para atendimento aos acionistas: (11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) e 08007209285 (demais localidades), ou ainda, diretamente, nas agências do referido banco.

Salvador, 12 de dezembro de 2022.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bad)

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