CURY S/A (CURY) - Aviso aos Acionistas - 12/05/26


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 12 de maio de 2026 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”) vem comunicar que, em 11 de maio de 2026, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos intercalares no montante total de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) (“Dividendos”), sendo esse montante correspondente a R$ 0,5194002586 por ação ordinária de emissão da Companhia.

O pagamento dos Dividendos obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos Dividendos as pessoas inscritas como acionistas daCompanhia na data-base de 15 de maio de 2026, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 18 de maio de 2026, inclusive.

3.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 28 de maio de 2026.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data dadeclaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará osDividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 15 de maio de 2026 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número doCPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadorasdos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.Os valores relativos aos Dividendos serão imputados aos dividendosmínimos obrigatórios relativos ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2026.

São Paulo, 12 de maio de 2026.


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