JBS (JBSS) - Aviso aos Acionistas - 10/11/21


AVISO AOS ACIONISTAS

DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS INTERCALARES

JBS S.A. (“JBS” – B3: JBSS3, OTCQX: JBSAY) informa aos seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração da JBS, em reunião realizada nesta data, às 10h00, aprovou a distribuição de dividendos intercalares, com base no lucro líquido do exercício em curso, apurado nas demonstrações financeiras levantadas em 30 de junho de 2021, no montante total de R$ 2.373.866.570,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta reais), correspondentes a R$ 1,00 (um real) por ação ordinária (“Dividendos Intercalares”). O valor dos dividendos por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria.

1.Os Dividendos Intercalares serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2021.

2.Os Dividendos Intercalares serão pagos de acordo com as posições acionárias existentes no encerramento do pregão da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão do dia 16 de novembro de 2021 (data-base) e as ações da JBS serão negociadas ex-dividendos a partir de 17 de novembro de 2021 (inclusive).

3.Não haverá correção ou atualização monetária ou incidência de juros sobre o valor dos Dividendos Intercalares entre a data da declaração dos Dividendos Intercalares e a data do seu efetivo pagamento.

4.O pagamento dos Dividendos Intercalares será realizado em moeda corrente nacional por meio de crédito bancário e será efetuado em 24 de novembro de 2021, no domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais da JBS.

5.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos Intercalares somente serão creditados depois da atualização cadastral, e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.

6.Os acionistas cujas ações estejam depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos Intercalares creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

7.Como regra, o recebimento dos Dividendos Intercalares será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 10 de novembro de 2021.

NOTICE TO SHAREHOLDERS

DISTRIBUTION OF INTERIM DIVIDENDS

JBS S.A. (“JBS” – B3: JBSS3, OTCQX: JBSAY) hereby informs its shareholders and the market that the JBS’ Board of Directors, held a meeting on the date hereof, at 10:00 a.m. and approved the distribution of Interim Dividends in the total amount of R$ 2,373,866,570.00 (two billion, three hundred and seventy three million, eight hundred and sixty-six thousand, five hundred and seventy reais), corresponding to R$1,00 (one real) per common share, based on the net income for the current year reflected in the financial statements drawn up on June 30, 2021 (“Interim Dividends”). The amount of dividends per share is estimated and may vary due to any change in the number of shares held in treasury.

1. The Interim Dividends will be charged to the mandatory minimum dividends for the fiscal year ending December 31, 2021.

2. The Interim Dividends will be paid in accordance with the shareholders’ positions existing at the close of the trading session of B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão on November 16, 2021 (base date) and JBS shares will be traded ex-dividend beginning November 17, 2021.

3.There will be no monetary correction or interest on the value of the Interim Dividends from the date hereof until the date on which the Dividends are effectively paid.

4.The payment of Interim Dividends will be carried out in national currency, by means of bank credit, and will be made on November 24, 2021, at the bank address provided by the shareholder to Banco Bradesco S.A., JBS' registrar.

5.For shareholders whose registration does not contain updated information of CPF/CNPJ or the "Bank/Branch/Account", the Interim Dividends will only be credited after the update of the registration, and within the deadlines determined by Banco Bradesco S.A.

6.The Interim Dividends of shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will be credited in accordance with the procedures adopted by the depositary institutions.

7.As a general rule, the payment of Interim Dividends will be exempt from Income Tax, in accordance with Article 10 of Law No. 9,249, of 1995.

São Paulo, November 10, 2021.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aBF)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/jbss10112021)

_________________________________________