(09/04) PETROBRAS (PETR) - Inicio de pagamento de juros sobre capital proprio /
distribuicao de dividendos
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 09 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA], comunica que, em
Assembleia Geral Ordinaria, realizada no dia 08 de abril de 2009, foi aprovada a
destinacao de R$ 9.915 milhoes do lucro liquido do exercicio de 2008 para
pagamento de dividendos e juros sobre capital proprio. Tal montante equivale a
29,04% do lucro basico e R$ 1,13 por acao. A Assembleia tambem aprovou as datas
de pagamento dessas remuneracoes que irao seguir o seguinte cronograma:

? Em 24.04.2009, R$ 3.334.149.161,20 (tres bilhoes, trezentos e trinta e quatro
milhoes, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte
centavos), equivalentes a R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por acao, referentes
a parcela de juros sobre capital proprio, com base na posicao acionaria de
26.12.2008; (ex em 29/12/2008)

? Em 24.06.2009, R$ 3.334.149.161,20 (tres bilhoes, trezentos e trinta e quatro
milhoes, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte
centavos), equivalentes a R$ 0,38 (trinta e oito centavos) por acao, referentes
a parcela de juros sobre capital proprio, com base na posicao acionaria de
26.12.2008;

? Em 14.08.2009, R$ 3.246.408.393,80 (tres bilhoes, duzentos e quarenta e seis
milhoes, quatrocentos e oito mil, trezentos e noventa e tres reais e oitenta
centavos), equivalentes a R$ 0,37 (trinta e sete centavos) por acao, sendo R$
0,04 (quatro centavos) por acao de juros sobre capital proprio, com base na
posicao acionaria de 26.12.2008 e R$ 0,33 (trinta e tres centavos) por acao de
dividendos, com base na posicao acionaria de 08.04.2009.

As acoes da Companhia ja estao sendo negociadas desde 29 de dezembro de 2008
ex-juros sobre capital proprio e passarao a ser negociadas a partir de 09 de
abril de 2009 ex-dividendos.

Nos termos dos decretos n 2.673/98 e 3.381/00, em razao do pagamento ser
realizado apos 31 de dezembro de 2008, sera aplicado a variacao da taxa SELIC,
desde 31 de dezembro de 2008 ate as datas dos efetivos pagamentos. Os juros
sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao a ser distribuida
referente ao exercicio social de 2008, e estao sujeitos a incidencia de 15%
(quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que
declararem ser imunes ou isentos."

Enviou, tambem, o seguinte Comunicado ao Mercado:

"Rio de Janeiro, 08 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica,
conforme abaixo, o valor bruto atualizado monetariamente pela SELIC desde
31/12/2008 ate a data de hoje, por acao ordinaria ou preferencial. O valor bruto
dos dividendos foi aprovado na Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data.

Valores em Reais
por acao ON ou PN
Dividendos 0,3300
Atualizacao pela Taxa Selic (ate 08/04/09) 0,0104
Valor Atualizado 0,3404"

Norma: a partir de 09/04/2009, acoes escriturais ex-dividendo.

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petr

Autorização para pagamento da 1ª Parcela dos Juros Sobre Capital Próprio

Publicada em 24/4/2009 20:31:58

Foto: AGÊNCIA PETROBRAS DE NOTÍCIAS

A Petrobras comunica que o Tribunal Regional Federal da Segunda Região acatou o recurso
de Agravo de Instrumento (2009.02.01.006575-0) interposto pela Petrobras,
cassando a decisão anteriormente proferida nos autos da Ação Popular nº 00.0245122-0,
autorizando, por conseqüência, a Petrobras efetuar o pagamento de dividendos deliberado
na Assembléia Geral Ordinária realizada em 08 de abril de 2009.

Desse modo, informamos que o pagamento da primeira parcela dos
Juros sobre o Capital Próprio será efetuada em 29 de abril de 2009,
com o valor atualizado pela Taxa Selic até esta data de pagamento,
e de acordo com os procedimentos destacados no Fato Relevante de 17 de abril de 2009.
Clique aqui e veja tabela com os novos valores a serem depositados.

Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital próprio
incidirá 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0142,
correspondente à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2008 até 29/04/2009,
terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%.
As retenções de Imposto de Renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas
imunes e isentos.

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(27/04) PETROBRAS (PETR) - Autorizacao para pagamento da 1a Parcela dos Juros
Sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 24 de abril de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que o
Tribunal Regional Federal da Segunda Regiao deu provimento ao recurso de Agravo
de Instrumento (2009.02.01.006575-0) interposto pela Petrobras cassando a
decisao anteriormente proferida nos autos da Acao Popular n. 00.0245122-0,
autorizando por consequencia a Petrobras a efetuar o pagamento de dividendos
deliberado na Assembleia Geral Ordinaria realizada em 08 de abril de 2009.

Desse modo, informamos que o pagamento da primeira parcela dos Juros sobre o
Capital Proprio sera efetuada em 29 de abril de 2009, com o valor atualizado
pela Taxa Selic ate esta data de pagamento, e de acordo com os procedimentos
destacados no Fato Relevante de 17 de abril de 2009. A tabela abaixo apresenta
os novos valores a serem depositados.

Valores em Reais
por acao ON ou PN

Juros sobre o Capital Proprio 0,3800
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0142
Valor Total Bruto 0,3942

Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital proprio incidira 15% de
imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0142, correspondente a atualizacao
pela taxa Selic, de 31/12/2008 ate 29/04/2009, tera incidencia de imposto de
renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima,
nao serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos."


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(22/06) PETROBRAS (PETR) - Pagamento da 2a Parcela dos Juros Sobre Capital
Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 19 de junho de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica aos
senhores acionistas que pagara em 24 de junho de 2009, a 2a parcela dos Juros
sobre o Capital Proprio, aos detentores de acoes ordinarias ou preferenciais de
emissao da Petrobras, na data base de 26 de dezembro de 2008, conforme Fato
Relevante divulgado ao mercado em 19 de dezembro de 2008, e deliberado em
Assembleia Geral Ordinaria realizada, em 08 de abril de 2009, de acordo com o
quadro abaixo:

Valores em Reais por acao ON ou PN
Juros sobre o Capital Proprio 0,3800
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0198
Valor Total Bruto 0,3998

Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital proprio incidira 15% de
imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0198, correspondente a atualizacao
pela taxa Selic, de 31/12/2008 ate 24/06/2009, tera incidencia de imposto de
renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda, mencionadas acima,
NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos.

1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., Instituicao depositaria das
acoes escriturais.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na data do pagamento.

Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.

Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das CORRETORAS
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.

Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as mesmas sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao ser informados tambem os dados bancarios para
credito dos proventos em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs.
Informacao sobre a data de pagamento e qualquer informacao adicional podera ser
obtida por intermedio do site www.adr.com.

2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas pela Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800 729-0001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.

3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (24/06/2009), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, devera comparecer a
qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais."




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(11/08) PETROBRAS (PETR) - Pagamento de Dividendos e Juros sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2009 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, ,
comunica aos seus acionistas que pagara,em 14 de agosto de 2009, Dividendos e a
3 e ultima parcela dos Juros sobre o Capital Proprio aos acionistas detentores
de acoes ordinarias ou preferenciais na data base de 08 de abril de 2009 para os
Dividendos e de 26 de dezembro de 2008 para os Juros sobre o Capital Proprio Com
este pagamento a Companhia ira concluir a distribuicao do valor deliberado pela
Assembleia Geral Ordinaria de acionistas, realizada no dia 08 de abril de 2009,
referente ao percentual do lucro liquido ajustado do exercicio de 2008 a ser
distribuido aos seus acionistas. Segue quadro abaixo com detalhes do pagamento:


Dividendos JCP Dividendos e Juros sobre o C. P.
Valores em Reais
por acao ON e PN 0,3300 0,0400 0,3700

Atualizacao pela
Taxa Selic 0,0216 0,0026 0,0242

Valor Total 0,3516 0,0426 0,3942

Sobre o valor de R$ 0,04 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, e sobre os valores de R$ 0,0216 e R$ 0,0026,
correspondentes a atualizacao pela taxa Selic, de 31/12/2008 ate 14/08/2009,
havera incidencia de imposto de renda a aliquota de 20,0%. As retencoes de
Imposto de Renda, mencionadas acima, NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e
isentos.

1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO

O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na data do pagamento.


Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.

Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das CORRETORAS
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.


Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito dos
valores em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs. Informacao sobre a data de pagamento e qualquer outra
adicional poderao ser obtidas por intermedio do site www.adr.com .

2. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.

3. OBSERVACOES FINAIS

Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (14/08/2009), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao comparecer a
qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais."