PETROBRAS (PETR) - Fato Relevante - 25/04/24


Petrobras sobre pagamento de dividendos

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024 - A Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 07 de março de 2024, informa que a Assembleia Geral Ordinária (AGO), em reunião ainda em andamento, aprovou a remuneração aos acionistas relativa ao Exercício Social de 2023, no valor total de R$ 94.354.315.809,82. Esse valor inclui as antecipações aprovadas ao longo de 2023 e pagas até março de 2024 (R$ 58.214.901.362,50) mais a proposta de dividendos complementares no valor de R$ 36.139.414.447,32 (que equivalem a R$ 2,79957250 por ação ordinária e preferencial).

Considerando a atualização monetária pela taxa SELIC de 31/12/2023 até hoje, esse valor tem um acréscimo de R$ 0,09538421 por ação. Desta forma, o valor total bruto remanescente a ser distribuído aos acionistas, considerando a atualização monetária até hoje, é equivalente a R$ 2,89495671 por ação e será pago em duas parcelas iguais nos meses de maio e junho de 2024, da seguinte forma:

(i)
primeira parcela, no valor de R$ 1,44747835 por ação preferencial e ordinária; sendo R$ 0,56890230 referente à aplicação da fórmula da Política de Remuneração aos Acionistas e R$ 0,87857605 referente aos dividendos extraordinários;
(ii)
segunda parcela, no valor de R$ 1,44747836 por ação preferencial e ordinária; sendo R$ 0,56890230 referente à aplicação da fórmula da Política de Remuneração aos Acionistas e R$ 0,87857606 referente aos dividendos extraordinários.

Forma de distribuição: As duas parcelas de pagamento serão realizadas na forma de dividendos.

Datas de corte: Os pagamentos de dividendos terão datas de corte distintas, conforme abaixo:

Valores de dividendos referentes à aplicação da fórmula da Política de Remuneração aos Acionistas: a data de corte é o dia 25 de abril de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date será o dia 29 de abril de 2024 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 26 de abril de 2024.

Valores referentes aos dividendos extraordinários: a data de corte será o dia 02 de maio de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date será o dia 06 de maio de 2024 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 03 de maio de 2024.

Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 nas respectivas datas de corte, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de maio de 2024 e o da segunda parcela no dia 20 de junho de 2024. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 28 de maio de 2024 e 27 de junho de 2024, respectivamente.

Atualização dos valores por ação: Os valores dos dividendos extraordinários por ação podem sofrer variação até a data de corte em decorrência do programa de recompra de ações. Na data de corte, caso

haja alteração dos valores por ação, a Petrobras irá comunicar os novos valores ao mercado.

Os valores das duas parcelas continuarão a ser atualizados pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2023 até a data dos efetivos pagamentos.

A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada no site da Companhia
(http://www.petrobras.com.br/ri)

www.petrobras.com.br/ri
Para mais informações:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Relações com Investidores
E-mail: petroinvest@petrobras.com.br/acionistas@petrobras.com.br
Av. Henrique Valladares 28 - 9º andar - 20031-030 - Rio de Janeiro, RJ.
Tel.: 55 (21) 3224-1510/9947 | 0800-282-1540

Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos: “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.


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