(19/02) ITAUSA (ITSA - N1) - Pagamento de dividendos e de juros sobre o capital
proprio
DRI: Henri Penchas
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da ITAUSA -
INVESTIMENTOS ITAU S.A., reunido em 18.2.2008, deliberou:
I - DIVIDENDOS COMPLEMENTARES DO EXERCICIO DE 2007
declarar juros complementares sobre o capital proprio, imputados ao valor do
dividendo obrigatorio de 2007 e adicionais aos ja declarados em 12.11.2007, no
valor de R$ 0,258 por acao, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte,
resultando em juros liquidos de R$ 0,2193 por acao, excetuados dessa retencao os
acionistas pessoas juridicas comprovadamente imunes ou isentos; esses juros
serao pagos em duas parcelas e terao como base de calculo a posicao acionaria
final do dia 22.2.2008, sendo as acoes, a partir de 25.2.2008, negociadas na
Bolsa de Valores "ex" esses juros complementares;
1.1) a primeira parcela sera paga em 3.3.2008, no valor de R$ 0,173 por acao,
liquido de R$ 0,14705 por acao;
1.2) a segunda parcela sera paga em 9.6.2008, no valor de R$ 0,085 por acao,
liquido de R$ 0,07225 por acao; o pagamento desta segunda parcela em 9.6.2008
justifica-se pela intencao deste Conselho em propor chamada de capital a
Assembleia Geral que sera realizada em 29.4.2008, podendo a integralizacao das
acoes subscritas ser efetuada mediante compensacao desses juros declarados; as
demais condicoes do aumento de capital serao estabelecidas pelo Conselho de
Administracao ao convocar a referida Assembleia;
2) pagar, tambem em 3.3.2008, os juros sobre o capital proprio declarados por
este Conselho de Administracao em reuniao de 12.11.2007, no valor de R$ 0,023
por acao, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros
liquidos de R$ 0,01955 por acao, excetuados dessa retencao os acionistas pessoas
juridicas comprovadamente imunes ou isentos; o credito contabil individualizado
desses juros foi efetuado em 30.11.2007, com base na posicao acionaria final do
dia 26.11.2007, conforme anteriormente divulgado;
3) dessa forma, os acionistas detentores de acoes desde 26.11.2007 perceberao os
seguintes juros complementares sobre o capital proprio, que representam
aproximadamente 20 vezes os dividendos pagos trimestralmente:
Pagamento em 3.3.2008 Pagamento em 9.6.2008(1) Total
Reuniao do
Conselho de
Administracao Montante Valor Montante Valo Montanter Valor
(2) Liquido (2) Liquido (2) Liquido
R$ Milhoes por Acao R$ Milhoes por Acao R$ Milhoes por
R$ R$ Acao R$
Declarados
em
12.11.2007... 81 0,01955 -o- -o- 81 0,01955
Declarados
em
18.02.2008... 610 0,14705 300 0,07225 910 0,21930
Totais....... 691 0,16660 300 0,07225 991 0,23885
podera ser compensado com a integralizacao de aumento de capital a ser
deliberado na Assembleia Geral de abril/2008
montante bruto, antes da retencao de 15% de imposto de renda na fonte.
II - DIVIDENDOS TRIMESTRAIS
4) declarar dividendos de R$ 0,012 por acao, por conta do dividendo obrigatorio
do exercicio de 2007, que serao pagos aos acionistas em 1.4.2008, sem retencao
de imposto de renda na fonte, a debito da Reserva para Equalizacao de
Dividendos; esses dividendos terao como base de calculo a posicao acionaria
final do dia 22.2.2008, sendo as acoes, a partir de 25.2.2008, negociadas "ex"
esses dividendos."
Norma: a partir de 25/02/2008, acoes escriturais ex-juros complementares e
ex-dividendo.
proprio
DRI: Henri Penchas
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da ITAUSA -
INVESTIMENTOS ITAU S.A., reunido em 18.2.2008, deliberou:
I - DIVIDENDOS COMPLEMENTARES DO EXERCICIO DE 2007
declarar juros complementares sobre o capital proprio, imputados ao valor do
dividendo obrigatorio de 2007 e adicionais aos ja declarados em 12.11.2007, no
valor de R$ 0,258 por acao, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte,
resultando em juros liquidos de R$ 0,2193 por acao, excetuados dessa retencao os
acionistas pessoas juridicas comprovadamente imunes ou isentos; esses juros
serao pagos em duas parcelas e terao como base de calculo a posicao acionaria
final do dia 22.2.2008, sendo as acoes, a partir de 25.2.2008, negociadas na
Bolsa de Valores "ex" esses juros complementares;
1.1) a primeira parcela sera paga em 3.3.2008, no valor de R$ 0,173 por acao,
liquido de R$ 0,14705 por acao;
1.2) a segunda parcela sera paga em 9.6.2008, no valor de R$ 0,085 por acao,
liquido de R$ 0,07225 por acao; o pagamento desta segunda parcela em 9.6.2008
justifica-se pela intencao deste Conselho em propor chamada de capital a
Assembleia Geral que sera realizada em 29.4.2008, podendo a integralizacao das
acoes subscritas ser efetuada mediante compensacao desses juros declarados; as
demais condicoes do aumento de capital serao estabelecidas pelo Conselho de
Administracao ao convocar a referida Assembleia;
2) pagar, tambem em 3.3.2008, os juros sobre o capital proprio declarados por
este Conselho de Administracao em reuniao de 12.11.2007, no valor de R$ 0,023
por acao, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros
liquidos de R$ 0,01955 por acao, excetuados dessa retencao os acionistas pessoas
juridicas comprovadamente imunes ou isentos; o credito contabil individualizado
desses juros foi efetuado em 30.11.2007, com base na posicao acionaria final do
dia 26.11.2007, conforme anteriormente divulgado;
3) dessa forma, os acionistas detentores de acoes desde 26.11.2007 perceberao os
seguintes juros complementares sobre o capital proprio, que representam
aproximadamente 20 vezes os dividendos pagos trimestralmente:
Pagamento em 3.3.2008 Pagamento em 9.6.2008(1) Total
Reuniao do
Conselho de
Administracao Montante Valor Montante Valo Montanter Valor
(2) Liquido (2) Liquido (2) Liquido
R$ Milhoes por Acao R$ Milhoes por Acao R$ Milhoes por
R$ R$ Acao R$
Declarados
em
12.11.2007... 81 0,01955 -o- -o- 81 0,01955
Declarados
em
18.02.2008... 610 0,14705 300 0,07225 910 0,21930
Totais....... 691 0,16660 300 0,07225 991 0,23885
podera ser compensado com a integralizacao de aumento de capital a ser
deliberado na Assembleia Geral de abril/2008
montante bruto, antes da retencao de 15% de imposto de renda na fonte.
II - DIVIDENDOS TRIMESTRAIS
4) declarar dividendos de R$ 0,012 por acao, por conta do dividendo obrigatorio
do exercicio de 2007, que serao pagos aos acionistas em 1.4.2008, sem retencao
de imposto de renda na fonte, a debito da Reserva para Equalizacao de
Dividendos; esses dividendos terao como base de calculo a posicao acionaria
final do dia 22.2.2008, sendo as acoes, a partir de 25.2.2008, negociadas "ex"
esses dividendos."
Norma: a partir de 25/02/2008, acoes escriturais ex-juros complementares e
ex-dividendo.
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