VIBRA (VBBR) - Fato Relevante - 18/09/23


CNPJ 34.274.233/0001-02
NIRE 33.3.0001392-0
Companhia Aberta

Fato Relevante
Vibra aprova pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023

Vibra Energia S.A. (“Companhia” ou “Vibra”) (B3:VBBR3), em atendimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, comunica aos seus acionistas que foi aprovada, em Reunião do Conselho de Administração, a distribuição de remuneração antecipada aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP), referente ao exercício social de 2023.

O montante bruto será de R$ 478.400.000,00, equivalentes a aproximadamente R$ 0,42909543292 por ação, a ser ainda deduzido o valor relativo ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor (exceto para os acionistas comprovadamente imunes e/ou isentos), ad referendum da Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento será efetuado até o dia 30 de junho de 2024, sem atualização ou correção monetária, com base

na posição acionária do dia 21 de setembro 2023 (inclusive). As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio a partir de 22 de setembro de 2023.

Esta antecipação deverá compor o dividendo mínimo obrigatório do exercício social 2023, sem prejuízo de outras eventuais distribuições a serem definidas até a AGO.

A efetiva data de pagamento será oportunamente objeto de nova comunicação ao mercado. A Companhia destaca que os valores por ação são estimados e poderão ser modificados em razão da eventual negociação

de ações de emissão da Companhia em tesouraria.

A Companhia manterá os acionistas e o mercado devidamente informados acerca do assunto objeto deste fato relevante.

Material Fact
Vibra approves payment of Interest on Equity

Rio de Janeiro, September 18th, 2023

Vibra Energia S.A. (“Company” ou “Vibra”) (B3:VBBR3) in compliance with the provisions of CVM Resolution No. 44, of August 23rd, 2021, as amended, communicates to its shareholders that the distribution of anticipated remuneration to shareholders in the form of interest on equity (JCP) for the 2023 fiscal year was approved at the Board of Directors' Meeting.

The gross amount will be R$478,400,000.00, equivalent to approximately R$0.42909543292 per share, to be deducted the amount related to income tax withheld at source (IRRF), in accordance with current legislation (except for shareholders proven to be immune and/or exempt), ad referendum of the General Assembly Ordinary Meeting (“AGM”) that will consider the financial statements for the fiscal year ending on December 31st, 2023.

Payment will be made by June 30th, 2024, without updating or monetary correction, based on in the shareholding position on September 21st, 2023 (inclusive). The shares issued by the Company will pass to be negotiated ex-interest on equity from September 22nd, 2023.

This payment anticipation must make up the minimum mandatory dividend for the 2023 fiscal year, without prejudice to other possible distributions to be defined until the AGM.

The effective date of payment of said installment will be subject to a new communication to the market in due course. The Company emphasizes that the values per share are estimated and may be modified due to the eventual trading of shares issued by the Company held in treasury.

The Company will keep the market duly informed about the subject matter of this material fact.


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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vbbr1892023)


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VIBRA (VBBR) - Aviso aos Acionistas - 18/04/24


CNPJ 34.274.233/0001-02
NIRE 33.3.0001392-0
Companhia Aberta

Aviso aos acionistas
Vibra Energia Aprova Pagamento de Dividendos

Rio de Janeiro, 18 de Abril 2024.

A Vibra Energia S.A. (“Companhia”) (B3: VBBR3) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), foi declarada e aprovada a destinação de R$ 1.604.581.530,06 (um bilhão, seiscentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais e seis centavos), equivalente a aproximadamente, 35,7% (trinta e cinco e sete por cento) do lucro líquido ajustado para determinação dos dividendos apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, nos termos da legislação aplicável.

Do montante de R$ 1.604.581.530,06 (um bilhão, seiscentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais e seis centavos), foi aprovada a distribuição a título de (1) juros sobre capital próprio já declarados, no valor de R$ 928.421.090,24 (novecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil, noventa reais e vinte e quatro centavos), conforme avisos aos acionistas divulgados pela Companhia em 18 de setembro de 2023 e 19 de dezembro de 2023; e (2) dividendos no valor de R$ 676.160.439,82 (seiscentos e setenta e seis milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), equivalente a R$ 0,60634801971 por ação, sendo que o montante de R$ 338.080.219,91 (trezentos e trinta e oito milhões oitenta mil duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), equivalente a R$ 0,30317400985 por ação, será pago até o dia 31 de agosto de 2024, sem incidência de atualizações ou juros e o montante de R$ 338.080.219,91 (trezentos e trinta e oito milhões oitenta mil duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) será pago até o dia 30 de novembro de 2024, em moeda corrente nacional, sem incidência de atualizações ou juros, em ambos os casos deste subitem (2), sendo os valores indicados nos subitens (1) e (2) acima imputados ao pagamento do dividendo obrigatório.

Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia registrados como tal ao final do dia 18 de abril de 2024, data de realização da AGOE. As ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 19 de abril de 2024.

Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 18 de abril de 2024 (inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.


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