(14/05) CESP (CESP - N1) - Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Vicente Kazuhiro Okazaki
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da
Companhia, em reuniao realizada
em 09 de maio de 2008, deliberou sobre a destinacao a titulo de Juros sobre o
Capital Proprio, no valor de R$
20.500.000,00 (Vinte milhoes e quinhentos mil reais), com base no paragrafo 7
do artigo 9 da Lei n 9.249/95,
e nos termos do Estatuto Social, conforme abaixo:
- Acoes PNA s = R$ 14.814.480,23, equivalentes a R$ 1,824544941 por acao.
- Acoes ON s e PNB s = R$ 5.685.519,77, equivalentes a R$ 0,017801566 por acao.
1. O pagamento sera efetuado no prazo de ate 60 (sessenta) dias, da data da
deliberacao pelo Conselho de
Administracao, acima mencionada.
2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em
13.05.2008, sendo as acoes negociadas a partir de 14.05.2008 nas Bolsas de
Valores consideradas "ex-juros
sobre o capital proprio".
3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao
vigente, excecao feita as pessoas juridicas que comprovarem condicao de
imunidade ou isencao tributaria. E
assegurado o recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a
Legislacao. O pagamento
de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do montante de
dividendos a pagar, na forma
da legislacao vigente, e nos termos do paragrafo unico do artigo 34 do Estatuto
Social.
CREDITO DOS JUROS
4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Banco Itau
S/A, instituicao depositaria
das acoes desta Companhia, a partir da data de inicio do pagamento deste
direito. Os acionistas cujo cadastro
esteja desatualizado e nao contenha o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito
bancario, terao os seus
juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a efetivacao da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do
referido banco. Neste caso a atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do
Banco Itau. Os acionistas
usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros efetuado conforme
cadastro fornecido as Bolsas de
Valores.
5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento
dos juros apos a conversao das mesmas para o sistema escritural, conforme Lei
8.021/90, mediante
comparecimento a uma das agencias do Banco Itau S/A, abaixo relacionadas, ou a
CESP, na Avenida Nossa
Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43 - Sao Paulo - SP, no horario das 8:30
as 11:00 horas e das 13:30 as
16:30 horas, apresentando os documentos e os certificados para a atualizacao e
conversao de suas acoes
para o sistema escritural. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de
acordo com a legislacao em
vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o envio ate
21.05.2008, para a CESP - Companhia
Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa Senhora do Sabara, 5.312, CEP 04447-011,
escritorio 43, de copia
autenticada do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica.
6. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao
considerados para analise e deferimento os seguintes documentos, desde que
apresentados conjuntamente:
a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando
o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso especifico;
b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;
c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas
a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as penas da Lei,
responsabilizando-se, ainda, pelo
ressarcimento imediato a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer
recolhimentos que esta
seja compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com
respectivos acrescimos e
multas.
Esclarecimentos poderao ser obtidos pelo telefone (011) 5613-3967.
Agencias do Banco Itau S/A
Sao Paulo (SP) - Rua Boa Vista, 176 - Subsolo
Rio de Janeiro (RJ) - Rua 7 de Setembro, 99 - Subsolo
Belo Horizonte (MG) - Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo
Brasilia (DF) - SCS Quadra 3 - Ed. Dona Angela - Sobreloja
Curitiba (PR) - Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja
Porto Alegre (RS) - Rua 7 de Setembro, 746 - Terreo
Salvador (BA) - Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar - Edificio Sesquicentenario
Sao Paulo, 13 de maio de 2008.
Norma: a partir de 14/05/2008 acoes escriturais ex-juros
DRI: Vicente Kazuhiro Okazaki
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da
Companhia, em reuniao realizada
em 09 de maio de 2008, deliberou sobre a destinacao a titulo de Juros sobre o
Capital Proprio, no valor de R$
20.500.000,00 (Vinte milhoes e quinhentos mil reais), com base no paragrafo 7
do artigo 9 da Lei n 9.249/95,
e nos termos do Estatuto Social, conforme abaixo:
- Acoes PNA s = R$ 14.814.480,23, equivalentes a R$ 1,824544941 por acao.
- Acoes ON s e PNB s = R$ 5.685.519,77, equivalentes a R$ 0,017801566 por acao.
1. O pagamento sera efetuado no prazo de ate 60 (sessenta) dias, da data da
deliberacao pelo Conselho de
Administracao, acima mencionada.
2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em
13.05.2008, sendo as acoes negociadas a partir de 14.05.2008 nas Bolsas de
Valores consideradas "ex-juros
sobre o capital proprio".
3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao
vigente, excecao feita as pessoas juridicas que comprovarem condicao de
imunidade ou isencao tributaria. E
assegurado o recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a
Legislacao. O pagamento
de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do montante de
dividendos a pagar, na forma
da legislacao vigente, e nos termos do paragrafo unico do artigo 34 do Estatuto
Social.
CREDITO DOS JUROS
4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Banco Itau
S/A, instituicao depositaria
das acoes desta Companhia, a partir da data de inicio do pagamento deste
direito. Os acionistas cujo cadastro
esteja desatualizado e nao contenha o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito
bancario, terao os seus
juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a efetivacao da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do
referido banco. Neste caso a atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do
Banco Itau. Os acionistas
usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros efetuado conforme
cadastro fornecido as Bolsas de
Valores.
5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento
dos juros apos a conversao das mesmas para o sistema escritural, conforme Lei
8.021/90, mediante
comparecimento a uma das agencias do Banco Itau S/A, abaixo relacionadas, ou a
CESP, na Avenida Nossa
Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43 - Sao Paulo - SP, no horario das 8:30
as 11:00 horas e das 13:30 as
16:30 horas, apresentando os documentos e os certificados para a atualizacao e
conversao de suas acoes
para o sistema escritural. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de
acordo com a legislacao em
vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o envio ate
21.05.2008, para a CESP - Companhia
Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa Senhora do Sabara, 5.312, CEP 04447-011,
escritorio 43, de copia
autenticada do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica.
6. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao
considerados para analise e deferimento os seguintes documentos, desde que
apresentados conjuntamente:
a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando
o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso especifico;
b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;
c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas
a sua constituicao e enquadramento no beneficio, sob as penas da Lei,
responsabilizando-se, ainda, pelo
ressarcimento imediato a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer
recolhimentos que esta
seja compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com
respectivos acrescimos e
multas.
Esclarecimentos poderao ser obtidos pelo telefone (011) 5613-3967.
Agencias do Banco Itau S/A
Sao Paulo (SP) - Rua Boa Vista, 176 - Subsolo
Rio de Janeiro (RJ) - Rua 7 de Setembro, 99 - Subsolo
Belo Horizonte (MG) - Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo
Brasilia (DF) - SCS Quadra 3 - Ed. Dona Angela - Sobreloja
Curitiba (PR) - Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja
Porto Alegre (RS) - Rua 7 de Setembro, 746 - Terreo
Salvador (BA) - Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar - Edificio Sesquicentenario
Sao Paulo, 13 de maio de 2008.
Norma: a partir de 14/05/2008 acoes escriturais ex-juros
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