COMGAS (CGAS) - Aviso aos Acionistas - 06/12/21


COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/ME: 61.856.571/0001-17
NIRE: 35.300.045.611

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

1.
Data, Local e Hora: Ao 6º (sexto) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às 10:00 horas, por meio de Plataforma Digital, considerada realizada na sede social da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, localizada na Rua Capitão Faustino de Lima, nº 134, Brás, CEP 03040-030, na Capital do Estado de São Paulo (“Companhia”).
 
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6.
Deliberações:Aberta a sessão, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Rubens Ometto Silveira Mello, que convidou a Srta. Marília Santos Ventura de Souza para secretariá-lo. Dando início aos trabalhos, os Conselheiros, por unanimidade e sem ressalvas:
(i)
aprovaram, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021, a proposta de distribuição aos acionistas, a título de juros sobre capital próprio relativos ao exercício de 2021 e calculados até 31 de outubro de 2021, do montante total bruto de R$ 29.446.623,80 (vinte e nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos), sendo R$ 22.590.219,98 (vinte e dois milhões quinhentos e noventa mil duzentos e dezenove reais e noventa e oito centavos) pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 0,217500654171 por ação, e R$ 6.856.403,82 (seis milhões oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e três reais e oitenta e dois centavos) pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 0,239250719588 por ação. A distribuição dos juros sobre capital próprio será efetuada de acordo com as seguintes condições: (a) os créditos correspondentes terão como base a posição acionária verificada em 09 de dezembro de 2021; (b) a partir de 10 de dezembro de 2021, inclusive, as ações da Companhia serão negociadas “ex” juros sobre capital próprio; (c) o pagamento aos acionistas ocorrerá em 20 de dezembro de 2021; e (d) o pagamento dos juros sobre capital próprio estará sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de IRRF, exceto para os acionistas que declararem imunidade ou isenção até 13 de dezembro de 2021, e serão imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela Companhia referente ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, do Estatuto Social da Companhia.
(ii)
aprovaram, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021, a proposta de pagamento aos acionistas, com base no balanço patrimonial da Companhia de 31 de outubro de 2021, de (a) dividendos intercalares, distribuídos, à conta do lucro líquido do referido período, sem retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), no valor de R$ 1.470.553.376,20 (um bilhão quatrocentos e setenta milhões quinhentos e cinquenta e três mil trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos), sendo que R$1.128.147.134,64 (um bilhão cento e vinte e oito milhões cento e quarenta e sete mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) serão pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 10,861901298827 por ação, e R$ 342.406.241,56 (trezentos e quarenta e dois milhões quatrocentos e seis mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) serão pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 11,948091428710 por ação, ambas integrantes do capital social integralizado. Os dividendos aprovados neste item serão pagos com base na composição acionária de 09 de dezembro de 2021, inclusive, sendo que as ações da Companhia serão negociadas “ex” dividendos a partir de 10 de dezembro de 2021, inclusive, e serão imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela Companhia referente ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia. O pagamento dos dividendos será realizado em 20 de dezembro de 2021, observado o §3º do artigo 205 da Lei nº 6.404/76, sem remuneração ou atualização monetária de qualquer natureza. Também foi autorizada a divulgação de Aviso aos Acionistas com informações adicionais acerca dos pagamentos ora deliberados, conforme material arquivado na sede da Companhia.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aDN)
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