(29/06) NADIR FIGUEI (NAFG) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Morvan Figueiredo de Paula e Silva
Na RCA de 29/06/2009 foi deliberado autorizar o credito, nesta data
(29/06/2009), aos acionistas da sociedade, de juros sobre capital proprio, de
acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, no total de R$ 415.518,34,
correspondendo a R$ 0,030600 por acao, que serao pagos aos senhores acionistas
em duas parcelas iguais de R$ 207.759,17, correspondente a R$ 0,015300 por acao,
nos dias 03 de agosto e 1o de setembro de 2009. Os referidos juros, liquidos do
imposto de renda, serao imputados ao valor dos dividendos obrigatorios do
corrente ano e terao como base a posicao acionaria desta data (29/06/2009).
Norma: A partir de 30/06/2009 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Morvan Figueiredo de Paula e Silva
Na RCA de 29/06/2009 foi deliberado autorizar o credito, nesta data
(29/06/2009), aos acionistas da sociedade, de juros sobre capital proprio, de
acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, no total de R$ 415.518,34,
correspondendo a R$ 0,030600 por acao, que serao pagos aos senhores acionistas
em duas parcelas iguais de R$ 207.759,17, correspondente a R$ 0,015300 por acao,
nos dias 03 de agosto e 1o de setembro de 2009. Os referidos juros, liquidos do
imposto de renda, serao imputados ao valor dos dividendos obrigatorios do
corrente ano e terao como base a posicao acionaria desta data (29/06/2009).
Norma: A partir de 30/06/2009 acoes escriturais ex-juros.
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