MILLS (MILS) - A partir de 20/08/2024, acoes ex-juros e ex-dividendos.
Aviso aos Acionistas
CNPJ/MF Nº 27.093.558/0001-15
NIRE 33.3.0028974-7
Aviso aos Acionistas
A Mills Locação, Serviços e Logística S.A. (“Companhia” ou “Mills”), sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários categoria “A” na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4° do artigo 157 da Lei n° 6.404/76 e Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alteradas, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada na data de hoje, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, a proposta de distribuição de proventos sendo (a) juros sobre capital próprio referentes ao 3º trimestre do exercício de 2024 (“JCP”); e (b) dividendos intermediários (“Dividendos”) (“Proventos”).
A proposta de declaração de juros sobre capital próprio (“JCP”) é referente ao período intermediário do terceiro trimestre de 2024, a ser imputado ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2024, no valor total de R$ 17.689.221,78 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) a serem creditados aos acionistas no dia 30 de agosto de 2024, correspondendo a R$0,075513720 brutos, por ação da Companhia, desconsideradas as ações mantidas em tesouraria, com retenção de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, na forma da legislação em vigor, excetuados dessa retenção os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, ou acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas.
A distribuição terá como data-base de cálculo a posição acionária de 19 de agosto de 2024 (record date), incluindo as negociações realizadas em tal data. A partir de
20 de agosto de 2024, inclusive, as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex” dividendos na B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão.
A proposta de declaração de dividendos intermediários é referente ao exercício fiscal de 2023, a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2024, no valor total de R$ 32.310.778,22 (Trinta e dois milhões, trezentos e dez mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), a serem creditados aos acionistas no dia 30 de agosto de 2024, correspondendo a R$ 0,137931849 por ação da Companhia, desconsideradas as ações mantidas em tesouraria. O valor a ser pago a título de dividendos por ação, nos termos dessa deliberação, poderá ser modificado em razão da aquisição de ações dentro do Plano de Recompra de Ações da Companhia aprovado e divulgado pela Companhia em 13 de agosto de 2024.
A distribuição terá como data-base de cálculo a posição acionária de 19 de agosto de 2024 (record date), incluindo as negociações realizadas em tal data. A partir de 20 de agosto de 2024, inclusive, as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex” dividendos na B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão.
Para informações adicionais, favor contatar o Departamento de Relações com Investidores da Companhia.
São Paulo, 13 de agosto de 2024.
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