(25/03) BRADESPAR (BRAP - N1) - AGO/E - 28/04/2011 - 11hs - Distribuicao de
juros e de dividendos
DRI: Renato da Cruz Gomes

Aumentar o Capital Social no valor de R$220.000.000,00, elevando-o de
R$3.000.000.000,00 para R$3.220.000.000,00, mediante a capitalizacao do saldo da
conta "Reservas de Lucros - Estatutaria de 2006" - R$63.858.368,71 e parte do
saldo da conta "Reservas de Lucros - Estatutaria de 2007" - R$156.141.631,29,
sem emissao de acoes, de acordo com o Paragrafo Primeiro do Artigo 169 da Lei no
6.404/76; alterar parcialmente o Estatuto Social, no "caput" do Artigo 6o, em
decorrencia do item anterior, e na alinea "n" do Artigo 10, modificando o termo
"financeiras" para "contabeis"; Aprovar as Demonstracoes Contabeis relativas ao
exercicio social/2010; deliberar sobre proposta do Conselho de Administracao
para destinacao do lucro liquido do exercicio de 2010 e ratificacao da
distribuicao dos juros sobre o capital proprio e dividendos pagos; deliberar
sobre propostas das Sociedades Controladoras para eleicao dos membros do: a)
Conselho de Administracao; e b) Conselho Fiscal; e deliberar sobre propostas do
Conselho de Administracao para remuneracao dos: a) Administradores; e b) Membros
do Conselho Fiscal. A Administracao da Companhia propoe a distribuicao de
dividendos, nos valores de R$ 0,685022706/acao ON e R$ 0,753524977/acao PN e de
juros sobre o capital proprio, nos valores de R$ 0,176225449/acao ON e R$
0,193847994/acao PN, com inicio de pagamento em 13/05/2011 (ver 1 parcela de
remuneracao minima aos acionistas da Sociedade em 2011 abaixo). Os Dividendos e
Juros sobre o Capital Proprio a serem pagos em 13/5/2011, conforme proposta a
ser deliberada na Assembleia Geral Extraordinaria e Ordinaria de 28/4/2011,
beneficiarao os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Sociedade
na data da Assembleia, ou seja, 28/4/2011. Conforme consta nas informacoes
adicionais a Proposta, "Em reuniao realizada em 28 de fevereiro de 2011, a
Diretoria da Companhia decidiu submeter ao Conselho de Administracao, que
deliberara em reunioes de 28.4 e 31.10.2011, proposta para pagamento de
remuneracao minima aos acionistas da Sociedade em 2011, no valor total
equivalente a US$ 300.000.000,00, correspondente a US$ 0,805909066 por acao
ordinaria e US$ 0,886499973 por acao preferencial. O pagamento sera feito em
duas parcelas semestrais de US$ 150.000.000,00, nos dias 13.5 e 14.11.2011,
convertidas em moeda corrente nacional pela cotacao do dolar de venda (Ptax -
Opcao 5), divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia util imediatamente
anterior ao da realizacao das respectivas reunioes do Conselho de
Administracao". Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a
integra da Proposta da Admnistracao e as informacoes sobre as AGO/E, inclusive
as requeridas pelas instrucoes CVM nos 480 e 481. A partir de 29/04/2011, acoes
escriturais ex-juros e ex-dividendo.


interpretação: (automática)
BRAP BRADESPAR ON dividendos
aprov 28/4/2011
dataex 29/4/2011
pagto 13/5/2011
BRAP3 R$0,685022706
BRAP4 R$0,753524977
interpretação: (automática)

BRAP BRADESPAR ON jscp
aprov 28/4/2011
dataex 29/4/2011
pagto 13/5/2011
BRAP3 R$0,176225449
BRAP4 R$0,193847994


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(28/04) BRADESPAR (BRAP - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio e
de dividendos
DRI: Renato da Cruz Gomes



Enviou o seguinte Fato Relevante (Ata da RCA de 28/04/2011):

"(...) Aos 28 dias do mes de abril de 2011, as 17h, na sede social, Avenida
Paulista, 1.450, 9o andar, Cerqueira Cesar, Sao Paulo, SP, reuniram-se os
membros do Conselho de Administracao da Sociedade sob a presidencia do senhor
Lazaro de Mello Brandao. Durante a reuniao os Conselheiros:

1) aprovaram a proposta da Diretoria, registrada em Reuniao de 28.2.2011, para
pagamento aos acionistas da Sociedade da Primeira Parcela da Remuneracao Anual
Minima, no valor de US$150,000,000.00;

2) considerando a aprovacao, pela Assembleia Geral Ordinaria da Sociedade
realizada nesta data, do pagamento de R$320.600.000,00, dos quais
R$255.000.000,00 a titulo de Dividendos e R$65.600.000,00 a titulo de Juros
sobre o Capital Proprio, ambos relativos ao exercicio de 2010, registram que:

(i) Os pagamentos dos Dividendos e Juros serao feitos em 13.5.2011, beneficiando
os acionistas inscritos nos registros da Sociedade nesta data (28.4.2011), e seu
valor total integrara a Primeira Parcela da Remuneracao Anual Minima;

(ii) O pagamento dos Dividendos sera feito pelo valor declarado de R$0,685022706
por acao ordinaria e R$0,753524977 por acao preferencial, nao havendo retencao
de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95;

(iii) O pagamento dos Juros, no valor declarado de R$0,176225449 por acao
ordinaria e 0,193847994 por acao preferencial, sera feito pelo valor liquido de
R$0,149791632 e R$0,164770795, respectivamente, ja deduzido o Imposto de Renda
na Fonte de 15% (quinze porcento), exceto para os acionistas pessoas juridicas
que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo valor
declarado;

(iv) Os Dividendos e os Juros a serem pagos, considerando a cotacao do dolar de
venda (Ptax-Opcao 5), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ontem, 27.4.2011,
equivalem a US$204,138,809.30, superiores portanto a primeira parcela da
remuneracao anual minima de US$150,000,000.00;

(v) Os Dividendos e os Juros relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A.
- Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&FBOVESPA,
que os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de
Custodia.
Em seguida, disse o senhor Presidente que:

I. a Diretoria estava autorizada a tomar todas as providencias necessarias para
que os referidos Dividendos e Juros sejam creditados individualizadamente, a
partir desta data, a conta de acoes dos acionistas na Sociedade;

II. o pagamento sera feito em 13.5.2011, e observara o seguinte:
a) credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
b) os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
c) para os acionistas cujas contas correntes indicadas estejam paralisadas ou
inativas, o valor dos Dividendos e Juros devera ser mantido a disposicao na
Sociedade, o mesmo ocorrendo no caso daqueles em que nos registros nao conste o
numero do CPF ou CNPJ, ate que satisfacam a exigencia legal. (...)"

Norma: a partir de 29/04/2011, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201104290010&manchete=BRADESPAR (BRAP-N1) - DISTRIBUICAO DE JCP E DE DIVIDENDOS