CURY S/A (CURY) - Aviso aos Acionistas - 22/09/22


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 08.797.760/0001-83
NIRE 35.300.348.231| Código CVM n.º 02510-0

AVISO AOS ACIONISTAS

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (“Companhia”), em continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado em 29 de abril de 2022 (“Aviso 29.04.2022”), comunica aos seus acionistas que foi fixada para 30 de setembro de 2022 a data de pagamento dos dividendos, no montante total de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Dividendos”), declarados na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 29 de abril de 2022 (“AGOE 29.04.2022”), e ainda não pagos.

A esse respeito, observado o aprovado na AGOE 29.04.2022, a Companhia informa, em continuidade ao Aviso 29.04.2022, que o pagamento dos Dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1. Será distribuído o montante total de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), equivalente a R$ 0,51535 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, tendo em vista a base acionária da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022.

2.Assim, terão direito ao dividendo declarado na AGOE 29.04.2022 as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

3. As ações da Companhia são negociadas “ex-dividendos” desde 2 de maio de 2022, inclusive.

4.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, no dia 30 de setembro de 2022.

5. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos (29 de abril de 2022) e a data do efetivo pagamento (30 de setembro de 2022).

6.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

7. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.

8.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

9.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 22 de setembro de 2022.

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
font-style:italicPublicly Held Company;
Corporate Taxpayers ID (CNPJ/ME) No. 08.797.760/0001-83
Company Registry (NIRE) No. 35.300.348.231| CVM Code No. 02510-0

NOTICE TO SHAREHOLDERS

CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ("Company"), in continuity to the Notice to the Shareholders disclosed on April 29th, 2022 (“Notice 04.29.2022”), hereby informs its shareholders that September 30th, 2022 will be the date of payment of the dividends, in the total amount of One-Hundred and Fifty Brazilian Reais (R$ 150,000,000.00) (“Dividends”), declared on Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ Meeting held on April 29th, 2022 (“Shareholders’ Meeting”), but still not paid.

In this regard, observing the approved on the Shareholders’ Meeting, the Company informs that, in continuity to the Notice 04.29.2022, the payment of the Dividends should consider the following terms, conditions and procedures:

1.It will be distributed the total amount of One-Hundred and Fifty Brazilian Reais (R$ 150,000,000.00), equivalent to 0.51535 per common share issued by the Company, disregarding shares in treasury, considering the shareholders of the Company on the base date of April 29th, 2022.

2.Therefore, shareholders registered on the base date of April 29th, 2022, will be entitled to the declared dividends, respecting negotiations held up to this date, inclusively.

3.The Company’s shares are traded “ex-dividends” since May 2nd, 2022, inclusively.

4.The payment of dividends will be made in Brazilian currency, in a single installment, on September 30th, 2022.

5.There will be no monetary restatement or incidence of interest between the date of declaration (April 29th, 2022) of the dividends and the date of actual payment (September 30th, 2022).

6.On the dividend payment date, the Company will credit the dividend due to each shareholder, according to the number of common shares owned by him/her on the base date of April 29th, 2022 (respecting negotiations held up to this date, inclusively), according to the bank domicile provided to Itaú Corretora de Valores S.A. (“Bookkeeper Agent”), institution responsible for the bookkeeping of the Company’s shares.

7.For shareholders whose registration does not contain the Corporate or Individual Taxpayer ID number (CPF/CNPJ) or the indication of "Bank/Branch/ Checking Account", the dividends will only be credited after the registration update in the electronic files of the Bookkeeper Agent and within the determined deadlines by the Bookkeeper Agent.

8.Shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will have their dividends credited in accordance with procedures adopted by depositary institutions.

9.The receipt of the dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249, of 1995.

São Paulo, September [==], 2022.


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