KEPLER WEBER (KEPL)

A partir de 22/10/2020, acoes ex-juros.


KEPLER WEBER S/A
CNPJ: 91.983.056/0001-69
NIRE nº 3530045422-7
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

São Paulo, 14 de outubro de 2020 - A Kepler Weber S/A (B3: KEPL3), informa aos seus acionistas que foi aprovado na Reunião de Conselho de Administração, realizada nesta data, o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas (“JCP”).

Serão pagos no dia 20 de novembro de 2020 aos acionistas, a título de JCP, o valor de R$ 0,304045 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, perfazendo o montante total de R$ 8.000.010,76 (Oito milhões, dez reais e setenta e seis centavos), nos seguintes termos:

i.
No dia 20 de novembro de 2020 serão pagos JCP a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2020, no valor total de R$ 8.000.010,76 (Oito milhões, dez reais e setenta e seis centavos), correspondendo a R$ 0,304045 por ação ordinária, com retenção de 15% (quinze por cento) a título de Imposto de Renda na Fonte, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Farão jus aos referidos JCP os acionistas registrados como tal até o dia 21 de outubro de 2020, sendo que, a partir de 22 de outubro de 2020, inclusive, as ações da Companhia passarão a ser negociadas “ex” JCP.
ii.
Os acionistas imunes ou isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte deverão enviar à sede da Companhia, até o dia 22 de outubro de 2020, a documentação comprobatória pertinente, mediante comprovante de recebimento por parte da Companhia ou comparecer, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú S/A, que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas.
iii.
Nos termos do artigo 25 do Estatuto Social, os dividendos intermediários, intercalares e os JCP pagos aos acionistas poderão ser imputados no cálculo do dividendo obrigatório do exercício social em que forem pagos.

Forma de Pagamento:

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S/A. Os acionistas com cadastro desatualizado, que não contenha a inscrição do número do CPF ou CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente devem providenciar a atualização, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú S/A, que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas. Os JCP serão creditados a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data da atualização, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro. Para dúvidas sobre custodia de ações escriturais e atualização cadastral, os acionistas poderão entrar em contato com o time de atendimento a investidores escriturais pelos números 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 7209285 (demais localidade). O horário de atendimento é em dias úteis das 9h00min às 18h00min.

Mais informações poderão ser obtidas junto às agências especializadas no atendimento aos acionistas no horário bancário.

Os acionistas cujas ações estejam depositadas na Central Depositária da B3 terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela mesma.

Para informações adicionais, por favor contatar a área de Relações com Investidores: (11) 4873-0302 e e-mail ri.kepler@kepler.com.br.

São Paulo, 14 de outubro de 2020.


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