(30/07) COELBA (CEEB) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da COELBA,
em reuniao realizada em 30 de julho de 2007, aprovou a declaracao de juros sobre
o capital proprio, referente ao segundom trimestre de 2007, no montante de
R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhoes e duzentos mil reais), correspondente a
R$ 1,0921706 por lote de mil acoes ordinarias (R$ 0,0010921706/acao ON),
R$ 1,0921706 por lote de mil acoes preferenciais classe A (R$0,0010921706/acao
PNA) e R$ 1,2013877 por lote de mil acoes preferenciais classe B
(R$0,0012013877/acao PNB) na forma da legislacao vigente. Sera deduzido o
Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto para os
acionistas que tenham comprovado junto ao Banco do Brasil, a condicao de
dispensados da retencao do referido imposto.
O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de
31 de agosto de 2007, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
30/07/2007. A partir de 31/07/2007 as acoes serao negociadas ex-juros.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.
O valor pago a titulo de juros sobre o capital proprio sera considerado para
fins de calculo do dividendo obrigatorio referente ao exercicio de 2007, na
forma da Lei e do Estatuto Social.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Avenida Edgar Santos 300, Salvador- BA,
CEP. 41.181-900, Fax (71) 3370-5506, telefone (71) 3370-5114, e-mail:
ri@coelba.com.br.”
Norma: a partir de 31/07/2007, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da COELBA,
em reuniao realizada em 30 de julho de 2007, aprovou a declaracao de juros sobre
o capital proprio, referente ao segundom trimestre de 2007, no montante de
R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhoes e duzentos mil reais), correspondente a
R$ 1,0921706 por lote de mil acoes ordinarias (R$ 0,0010921706/acao ON),
R$ 1,0921706 por lote de mil acoes preferenciais classe A (R$0,0010921706/acao
PNA) e R$ 1,2013877 por lote de mil acoes preferenciais classe B
(R$0,0012013877/acao PNB) na forma da legislacao vigente. Sera deduzido o
Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto para os
acionistas que tenham comprovado junto ao Banco do Brasil, a condicao de
dispensados da retencao do referido imposto.
O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de
31 de agosto de 2007, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
30/07/2007. A partir de 31/07/2007 as acoes serao negociadas ex-juros.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.
O valor pago a titulo de juros sobre o capital proprio sera considerado para
fins de calculo do dividendo obrigatorio referente ao exercicio de 2007, na
forma da Lei e do Estatuto Social.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Avenida Edgar Santos 300, Salvador- BA,
CEP. 41.181-900, Fax (71) 3370-5506, telefone (71) 3370-5114, e-mail:
ri@coelba.com.br.”
Norma: a partir de 31/07/2007, acoes escriturais ex-juros.
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