(14/04) COELCE (COCE) - AGO/E 28/04/2009 - 09H00 / Distribuicao de Dividendo /
Alt. Estatutaria
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins Bettencourt

Aprovar as demonstracoes referentes ao exercicio social findo em 31/12/2008; a
destinacao do lucro liquido do exercicio, com a distribuicao de dividendos;
manutencao do Conselho Fiscal instalado, eleicao de seus membros para o
exercicio de 2009; alteracao do caput do Art. 5o do Estatuto Social em funcao de
pedidos de conversao de acoes preferenciais da classe "B" em preferenciais da
classe "A" nos termos do Paragrafo Segundo do mesmo Art. 5o. Conforme proposta
aprovada pelo Conselho de Administracao em Reuniao do dia 18/03/2009, a
distribuicao do montante de R$ 263.129.829,13 a ser pago aos acionistas a titulo
de dividendos, equivalentes a R$ 3,3797292/acao ON, PNA e PNB, cujo pagamento
deve ser efetuado ate 30/12/2009. A partir de 29/04/2009 acoes escriturais
ex-dividendos. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), Mercados Bovespa, menu Empresas/Para
Investidores/Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da RCA de
18/03/2009 que aprovou a proposta a ser levada as AGO/E.



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(15/04) COELCE (COCE) - AGO/E 30/04/2009 - 09H00 / Distribuicao de Dividendo /
Alt. Estatutaria - alteracao de data
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins Bettencourt

Aprovar as demonstracoes referentes ao exercicio social findo em 31/12/2008; a
destinacao do lucro liquido do exercicio, com a distribuicao de dividendos;
manutencao do Conselho Fiscal instalado, eleicao de seus membros para o
exercicio de 2009; alteracao do caput do Art. 5 do Estatuto Social em funcao de
pedidos de conversao de acoes preferenciais da classe "B" em preferenciais da
classe "A" nos termos do Paragrafo Segundo do mesmo Art. 5 . Conforme proposta
aprovada pelo Conselho de Administracao em Reuniao do dia 18/03/2009, a distribuicao do montante de R$ 263.129.829,13 a ser pago aos acionistas a titulo
de dividendos, equivalentes a R$ 3,3797292/acao ON, PNA e PNB, cujo pagamento
deve ser efetuado ate 30/12/2009. A partir de 04/05/2009 acoes escriturais
ex-dividendos. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), Mercados Bovespa, menu Empresas/Para
Investidores/Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da RCA de
18/03/2009 que aprovou a proposta a ser levada as AGO/E.

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(25/09) COELCE (COCE) - Inicio de pagamento
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins Bettencourt


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Companhia Energetica do Ceara - Coelce ("Coelce" ou "Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que efetuara, em 30 de setembro de 2009, o pagamento da 1a
parcela dos dividendos deliberados pela Assembleia Geral Ordinaria de Acionistas
da Companhia, realizada em 30 de abril de 2009, referente ao exercicio social
findo em 31 de dezembro de 2008, sendo esta 1a parcela correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do montante total deliberado na referida AGO.
Os dividendos serao creditados aos detentores de acoes em 30/04/2009 no valor de
R$0,8449323 por acao ordinaria, preferencial classe "A" e preferencial classe
"B". Instrucoes quanto ao credito:
O pagamento sera efetuado pelo Banco Itau, Instituicao depositaria das acoes
escriturais. (i) Os acionistas correntistas do Banco Itau, ou de outros bancos
que comunicaram essa condicao terao seus direitos creditados automaticamente na
data do pagamento; (ii) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a
inscricao de "Banco/ Agencia/ Conta Corrente", os direitos ficarao a disposicao
em qualquer Agencia Itau em nome do acionista durante o prazo legal, para
pagamento quando solicitado mediante a apresentacao dos documentos de
identificacao (CPF, RG e comprovante de residencia); (iii) Para os acionistas
cujas acoes estao custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia os dividendos serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes. Os dividendos
nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data de inicio do
pagamento (30/09/2009), prescreverao em favor da Companhia (Lei 6.404/76,
art.287, inciso II, item a)."



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(26/10) COELCE (COCE) - Inicio de pagamento
DRI: Luiz Carlos Laurens Ortins de Bettencourt


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Companhia Energetica do Ceara - Coelce ("Companhia") comunica aos Senhores
Acionistas que efetuara, em 30 de outubro de 2009, o pagamento da 2 parcela dos
dividendos deliberados pela Assembleia Geral Ordinaria de Acionistas da
Companhia ("AGO"), realizada em 30 de abril de 2009, referente ao exercicio
social findo em 31 de dezembro de 2008, sendo esta 2a. parcela correspondente a
25% (vinte e cinco por cento) do montante total deliberado na referida AGO. Os
dividendos serao creditados aos detentores de acoes da Companhia no final do dia
30/04/2009 no valor de R$0,8449323 por acao ordinaria, preferencial Classe "A" e
preferencial classe "B".
Instrucoes quanto ao credito: O pagamento sera efetuado pelo Banco Itau S.A.,
Instituicao depositaria das acoes escriturais.
(i) Os acionistas correntistas do Banco Itau, ou de outros bancos que
comunicaram essa condicao terao seus direitos creditados automaticamente na data
do pagamento;
(ii) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de "Banco/
Agencia/ Conta Corrente", os direitos ficarao a disposicao em qualquer Agencia
Itau em nome do acionista durante o prazo legal, para pagamento quando
solicitado mediante a apresentacao dos documentos de identificacao (CPF, RG e
comprovante de residencia);
(iii) Para os acionistas cujas acoes estao custodiadas na CBLC - Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia os dividendos serao pagos a referida CBLC,
que os repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras
depositantes.
Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento (30/10/2009), prescreverao em favor da Companhia (Lei
6.404/76, art.287, inciso II, item a)."