30/09/2019 09:49 AREZZO CO (ARZZ-NM) - Aviso aos Acionistas - 30/09/19

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Companhia Aberta

CNPJ nº 16.590.234/0001-76
NIRE 31.300.025.91-8

AVISO AOS ACIONISTAS

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”), em continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado pela Companhia em 30 de abril de 2019 (“Aviso – 30.04.2019”), comunica aos seus acionistas que a Diretoria da Companhia, em reunião realizada em 30 de setembro de 2019, às 08:30 horas, aprovou, dentre outras matérias, o pagamento dos dividendos suplementares declarados no âmbito da Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 30 de abril de 2019 (“AGO 30.04.2019”), no montante total de R$ 17.726.395,92 (dezessete milhões, setecentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a R$ 0,19641373027 por ação ordinária, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos”), a ser realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 15 de outubro de 2019 (“Data do Pagamento”).

Conforme divulgado meio do Aviso 30.04.2019 e em linha com o aprovado pela AGO 30.04.2019:

1. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a Data do Pagamento.

2. O pagamento dos Dividendos terá como beneficiários as pessoas inscritas como acionistas da Companhia em 30 de abril de 2019, respeitadas as negociações realizadas até aquela data, inclusive.

3. Na Data do Pagamento, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 30 de abril 2019 (respeitadas as negociações realizadas até 30 de abril de 2019, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido pelo acionista à Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

4. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pela Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

5. Os pagamentos relativos às ações depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

6. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 30 de setembro de 2019.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/arzz3042019)

_________________________________________