(05/04) TELEMAR (TNLP) - Proposta as AGO/E / Distribuicao de dividendos
extraordinarios
DRI: Alex Waldemar Zornig
Em atendimento a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa encaminhou a
proposta a ser submetida as AGO/E convocadas para 16/04/2010, na qual consta a
proposta de distribuicao de dividendos extraordinarios, nos seguintes termos:
"Propomos que seja aprovada a distribuicao de dividendos extraordinarios aos
acionistas da Companhia, a serem pagos sobre as posicoes acionarias detidas em
16 de abril de 2010, no montante total bruto de R$ 1.199.978.169,66 (um bilhao,
cento e noventa e nove milhoes, novecentos e setenta e oito mil, cento e
sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 3,1369 por acao,
tanto para as acoes ordinarias quanto para as preferenciais, que se dara contra
a reserva de investimentos, no grupamento de reserva de lucros, que, no balanco
patrimonial de 31 de dezembro de 2009, registrava o montante de
R$ 2.632.998.167,67 (dois bilhoes, seiscentos e trinta e dois milhoes,
novecentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete
centavos). Os dividendos extraordinarios serao pagos dentro do exercicio de
2010, a partir de 26 de abril de 2010. A Administracao da Companhia esclarece
que as acoes passarao a ser negociadas ex-dividendos a partir de 19 de abril de
2010 (inclusive)."
Norma: a partir de 19/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
TNLP TELEMAR dividendos
aprov 16/4/2010
dataex 19/4/2010
pagto 26/4/2010
TNLP3 R$3,1369
TNLP4 R$3,1369
(16/04) TELEMAR (TNLP) - Deliberacoes de AGO/E / Distribuicao de dividendo
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado"
"Tele Norte Leste Participacoes S.A. ("TNL"), em vista da proposta de
distribuicao de dividendos deliberada na assembleia geral extraordinaria de
acionistas da Companhia realizada nesta data (16/04/2010), as 10 horas, vem
informar aos seus acionistas e ao mercado que foi aprovada a proposta para
pagamento do dividendo extraordinario no valor de R$ 1.199.978.169,66 (um bilhao
cento e noventa e nove milhoes, novecentos e setenta e oito mil, cento e
sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), equivalente a R$ 3,1369 por
acao, tanto para as acoes ordinarias quanto para as preferenciais a ser pago em
data a ser oportunamente informada pela Administracao, na forma do paragrafo 3o.
do artigo 205 da Lei no. 6.404?76.
A Administracao da Companhia esclarece que as acoes passarao a ser negociadas
ex-dividendos a partir de 19 de abril de 2010 (inclusive)."
Norma: a partir de 19/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004162454&manchete=TELEMAR (TNLP) - DELIBERACOES DE AGO/E / DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO
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(25/05) TELEMAR (TNLP) - Inicio de pagamento de dividendos
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNL") comunica aos Senhores acionistas
que, conforme deliberacao tomada na Assembleia Geral Extraordinaria, realizada
em 16.04.2010 ("AGE"), dara inicio ao pagamento dos dividendos aprovados naquela
AGE, conforme a seguir:
1) Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em 16.04.2010
receberao dividendos nos valores a seguir descritos.
2) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos a partir de
25.05.2010 para acionistas da TNL, atraves do Banco do Brasil S/A, observado o
que segue:
2.1) Valor dos Dividendos: Serao pagos aos acionistas detentores de posicao
acionaria em 16.04.2010, dividendos nos valores a seguir:
R$ por acao Quantidade de Valor Total (R$)
acoes (*)
TNLP3 (ON) 3,1369 127.575.583 400.191.846,31
TNLP4 (PN) 3,1369 254.960.733 799.786.323,35
TOTAL - 382.536.316 1.199.978.169,66
* Excluindo acoes em tesouraria
Todas as acoes estao sendo negociadas ex-dividendos desde 19.04.2010.
2.2) Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de
dividendos correntistas do Banco do Brasil receberao seus proventos mediante
credito em conta corrente naquele Banco, desde que, ate 25.05.2010 tenham
manifestado expressamente sua opcao nesse sentido; (b) Os demais acionistas
elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar na Agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC -
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados
atraves de seus agentes de custodia.
3) Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201005251527&manchete=TELEMAR (TNLP) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
extraordinarios
DRI: Alex Waldemar Zornig
Em atendimento a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa encaminhou a
proposta a ser submetida as AGO/E convocadas para 16/04/2010, na qual consta a
proposta de distribuicao de dividendos extraordinarios, nos seguintes termos:
"Propomos que seja aprovada a distribuicao de dividendos extraordinarios aos
acionistas da Companhia, a serem pagos sobre as posicoes acionarias detidas em
16 de abril de 2010, no montante total bruto de R$ 1.199.978.169,66 (um bilhao,
cento e noventa e nove milhoes, novecentos e setenta e oito mil, cento e
sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 3,1369 por acao,
tanto para as acoes ordinarias quanto para as preferenciais, que se dara contra
a reserva de investimentos, no grupamento de reserva de lucros, que, no balanco
patrimonial de 31 de dezembro de 2009, registrava o montante de
R$ 2.632.998.167,67 (dois bilhoes, seiscentos e trinta e dois milhoes,
novecentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete
centavos). Os dividendos extraordinarios serao pagos dentro do exercicio de
2010, a partir de 26 de abril de 2010. A Administracao da Companhia esclarece
que as acoes passarao a ser negociadas ex-dividendos a partir de 19 de abril de
2010 (inclusive)."
Norma: a partir de 19/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
interpretação: (automática)
TNLP TELEMAR dividendos
aprov 16/4/2010
dataex 19/4/2010
pagto 26/4/2010
TNLP3 R$3,1369
TNLP4 R$3,1369
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(16/04) TELEMAR (TNLP) - Deliberacoes de AGO/E / Distribuicao de dividendo
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado"
"Tele Norte Leste Participacoes S.A. ("TNL"), em vista da proposta de
distribuicao de dividendos deliberada na assembleia geral extraordinaria de
acionistas da Companhia realizada nesta data (16/04/2010), as 10 horas, vem
informar aos seus acionistas e ao mercado que foi aprovada a proposta para
pagamento do dividendo extraordinario no valor de R$ 1.199.978.169,66 (um bilhao
cento e noventa e nove milhoes, novecentos e setenta e oito mil, cento e
sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), equivalente a R$ 3,1369 por
acao, tanto para as acoes ordinarias quanto para as preferenciais a ser pago em
data a ser oportunamente informada pela Administracao, na forma do paragrafo 3o.
do artigo 205 da Lei no. 6.404?76.
A Administracao da Companhia esclarece que as acoes passarao a ser negociadas
ex-dividendos a partir de 19 de abril de 2010 (inclusive)."
Norma: a partir de 19/04/2010 acoes escriturais ex-dividendo.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004162454&manchete=TELEMAR (TNLP) - DELIBERACOES DE AGO/E / DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO
================e====n======d============
(25/05) TELEMAR (TNLP) - Inicio de pagamento de dividendos
DRI: Alex Waldemar Zornig
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. ("TNL") comunica aos Senhores acionistas
que, conforme deliberacao tomada na Assembleia Geral Extraordinaria, realizada
em 16.04.2010 ("AGE"), dara inicio ao pagamento dos dividendos aprovados naquela
AGE, conforme a seguir:
1) Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em 16.04.2010
receberao dividendos nos valores a seguir descritos.
2) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos a partir de
25.05.2010 para acionistas da TNL, atraves do Banco do Brasil S/A, observado o
que segue:
2.1) Valor dos Dividendos: Serao pagos aos acionistas detentores de posicao
acionaria em 16.04.2010, dividendos nos valores a seguir:
R$ por acao Quantidade de Valor Total (R$)
acoes (*)
TNLP3 (ON) 3,1369 127.575.583 400.191.846,31
TNLP4 (PN) 3,1369 254.960.733 799.786.323,35
TOTAL - 382.536.316 1.199.978.169,66
* Excluindo acoes em tesouraria
Todas as acoes estao sendo negociadas ex-dividendos desde 19.04.2010.
2.2) Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de
dividendos correntistas do Banco do Brasil receberao seus proventos mediante
credito em conta corrente naquele Banco, desde que, ate 25.05.2010 tenham
manifestado expressamente sua opcao nesse sentido; (b) Os demais acionistas
elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar na Agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC -
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados
atraves de seus agentes de custodia.
3) Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201005251527&manchete=TELEMAR (TNLP) - INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS