Companhia de Gás de São Paulo
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COMGAS (CGAS) - Aviso aos Acionistas - 04/12/19
COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS
CNPJ/MF nº: 61.856.571/0001-17
NIRE: 35.300.045.611
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A Companhia de Gás de São Paulo – Comgás (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que:

I.
Em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 04 de dezembro de 2019, os Conselheiros aprovaram, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2019, o pagamento aos acionistas:
a)
do montante total bruto de R$ 164.954.350,97 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), a título de juros sobre capital próprio relativos ao exercício de 2019 e calculados até 30 de novembro de 2019, de acordo com as seguintes condições:
-
R$ 126.546.088,98 (cento e vinte e seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 1,218397038861720 por ação.
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R$ 38.408.261,99 (trinta e oito milhões quatrocentos e oito mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 1,340236742747890 por ação.
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O pagamento dos juros sobre capital próprio estará sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente, exceto para os acionistas que se declararem imunes ou isentos, conforme abaixo.
-
Os acionistas imunes ou isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, referidos no item acima, deverão apresentar à Companhia até 11 de dezembro de 2019, aos cuidados do Diretor de Relações com Investidores, por meio do e-mail investidores@comgas.com.br ou por meio de envio de correspondência para o endereço da sede da Companhia, a declaração acompanhada da documentação comprobatória pertinente.
b)
de dividendos intercalares à conta do lucro líquido do referido período, sem retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), no valor de R$ 997.957.992,16 (novecentos e noventa e sete milhões novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), e dividendos intermediários, distribuídos com base no saldo da reserva de lucros, no valor de R$ 837.087.656,87 (oitocentos e trinta e sete milhões oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 1.835.045.649,03 (um bilhão oitocentos e trinta e cinco milhões quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e três centavos), ambos distribuídos com base balanço patrimonial da Companhia de 30 de novembro de 2019, de acordo com as seguintes condições:
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R$ 1.407.770.383,85 (um bilhão quatrocentos e sete milhões setetecentos e setenta mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) serão pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 13,554138898469300 por ação;
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R$ 427.275.265,18 (quatrocentos e vinte e sete milhões duzentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) serão pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 14,909552788316200 por ação, ambas integrantes do capital social integralizado.

Farão jus ao recebimento dos juros sobre capital próprio e dos dividendos aprovados nesta data os acionistas constantes da posição acionária da Companhia verificada em 09 de dezembro de 2019, inclusive, sendo que as ações da Companhia serão negociadas “ex” juros sobre capital próprio e “ex” dividendos a partir de 10 de dezembro de 2019, inclusive, sendo tais valores imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela Companhia referente ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2019.

O pagamento dos dividendos e dos juros sobre capital próprio aqui previstos será realizado em 27 de dezembro de 2019.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. – Instituição Depositária de Ações até 11 de dezembro de 2019.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nas agências do Banco Itaú S.A. abaixo indicadas, e nas demais agências que prestem serviços aos acionistas, no horário de atendimento bancário:

São Paulo, SP: Rua Boa Vista, n.º 176, 1 subsolo, Centro
Rio de Janeiro, RJ: Rua 7 de Setembro, n.º 99, subsolo, Centro
Belo Horizonte, MG: Av. João Pinheiro, n.º 195, subsolo, Centro
Brasília, DF: SCS Quadra 3, Ed. Dona Ângela, 30 – Bloco A, sobreloja, Centro
Curitiba. PR: Rua João Negrão, n.º 65, sobreloja, Centro
Porto Alegre, RS: Rua 7 de Setembro, n.º 746, térreo, Centro
Salvador, BA: Av. Estados Unidos, n.º 50, 2º andar, Ed. Sesquicentenário, Comércio.

II.
Em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 01 de julho de 2019 e ao Comunicado ao Mercado divulgado em 21 de novembro de 2019, efetuará o pagamento da redução de capital social, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), de acordo com as seguintes condições:
a)
Será pago o valor de R$ 11,318996043988200 por ação.
b)
Farão jus ao recebimento do pagamento correspondente à redução de capital os acionistas constantes da posição acionária da Companhia verificada em 09 de dezembro de 2019, inclusive, sendo que as ações da Companhia serão negociadas “ex” redução de capital a partir de 10 de dezembro de 2019, inclusive.
c)
O pagamento da redução de capital será realizado em 27 de dezembro de 2019.
d)
A Companhia informa que reterá na fonte o Imposto de Renda incidente sobre a diferença positiva, quando aplicável, entre o valor recebido em decorrência da redução de capital e o correspondente custo de aquisição das ações de titularidade do acionista não residente em questão, mediante a aplicação de alíquotas progressivas, variáveis entre 15% e 22,5%, a depender do montante do ganho reconhecido (ou 25% nos casos de acionistas não residentes situados em jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, conforme definido pelas autoridades fiscais).
e)
Os acionistas não-residentes deverão informar até 11 de dezembro de 2019 o custo médio de aquisição das ações de emissão da Companhia diretamente à Companhia, aos cuidados do Diretor de Relações com Investidores, por meio do e-mail investidores@comgas.com.br ou por meio de envio de correspondência para o endereço da sede da Companhia, bem como aos seus respectivos agentes de custódia, devendo enviar em cada caso documentação idônea que demonstre o custo médio informado pelo respectivo acionista não-residente.
f)
Caso um acionista não-residente não informe até o prazo supramencionado seu respectivo custo médio de aquisição, ou, a critério da Companhia, não envie a documentação necessária para suportar o custo médio informado, a Companhia deverá considerar que o custo de aquisição do acionista não-residente em questão é zero e o valor recebido a título da redução de capital será inteiramente considerado ganho de capital, conforme autorizado pela legislação aplicável.
g)
Em qualquer caso, a responsabilidade pelo conteúdo das informações enviadas será exclusiva do acionista não-residente e de seu representante legal no Brasil.

São Paulo, 04 de dezembro de 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/agJ)

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/agJ)

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