(31/03) PINE (PINE - N1) - Distribuicao de juros e dividendo
DRI: Noberto Nogueira Pinheiro Junior


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

A) O Conselho de Administracao do Banco Pine aprovou nesta data (31/03/2009),
conforme proposto pela Diretoria em 31 de marco de 2009:

I. O pagamento de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio ("Juros
Trimestrais"), referentes ao primeiro trimestre de 2009, no montante bruto total
de R$ 12.632.000, a ser realizado no dia 13 de abril de 2009.

II. O pagamento, em complementacao aos juros sobre capital proprio, de
dividendos ("Dividendos Trimestrais") referentes ao primeiro trimestre de 2009,
no montante total de R$ 12.368.000, a ser realizado no dia 13 de abril de 2009.

Assim, a remuneracao total aos acionistas sera de R$ 25.000.000 para o periodo.
Esses pagamentos serao imputados ao valor do dividendo minimo obrigatorio
referente ao exercicio de 2008, conforme previsto no 7 do artigo 9 da Lei
9.249/95 e nos termos do artigo 38 Estatuto Social do Banco Pine.

O pagamento dos Juros sobre Capital Proprio Trimestrais sofrera retencao de
Imposto de Renda na fonte a aliquota de 15%, excecao feita aos acionistas imunes
ou isentos ou de qualquer outra forma dispensados, total ou parcialmente, da
referida tributacao.

Os acionistas do Banco Pine terao direito de receber o valor por acao ON e PN
demonstrado na tabela a seguir:

Especie da Acao JCP Bruto (R$) Dividendos (R$)
ON e PN R$ 0,149302588 R$ 0,146182268

B) O pagamento dos valores devidos, nos termos da tabela acima, sera realizado
nas formas e locais de pagamento abaixo descritos:
I. Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
desse direito, de acordo com o domicilio bancario fornecido ao Banco Bradesco,
instituicao depositaria das acoes.
II. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia - CBLC serao creditadas aquela entidade e as
CORRETORAS DEPOSITANTES encarregar-se-ao de repassa-los aos acionistas
titulares.
III. Os demais acionistas que estiverem com endereco devidamente cadastrado,
porem sem domicilio bancario cadastrado, receberao por correspondencia o AVISO
PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS, devendo, para o recebimento, apresentarem-se em
uma agencia Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do aviso, dos documentos
pessoais de identificacao (CPF e RG). Caso o acionista nao receba o aviso,
devera dirigir-se a uma agencia Bradesco para receber o credito e atualizar seus
dados cadastrais.

O dia 31 de marco de 2009 sera considerado como data-base para determinacao de
direito de recebimento dos juros sobre capital proprio e dividendos propostos
para pagamento no dia 13 de abril de 2009. As acoes de emissao do Banco Pine
passarao a ser negociadas ex-direitos a partir de 1 de abril de 2009."

Norma: a partir de 01/04/2009, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.

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