(18/01) BRASMOTOR (BMTO) - Pagamento de dividendo
DRI: Enrico Zito


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"1- Comunicamos aos Senhores Acionistas da BRASMOTOR S.A. que o Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data, aprovou o pagamento de
dividendos "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria, para todas as acoes
integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham
inscritos nos registros da Companhia nesta data), (2.864.444.110 acoes), da
seguinte forma: (a) R$ 0,0040 por acao, para todas as acoes ordinarias; e (b)
R$ 0,0044 por acao, para todas as acoes preferenciais, conforme disposto no
inciso I do artigo 17, da Lei n. 6.404/76, com a nova redacao dada pela Lei
n. 10.303/2001.

2- Os referidos dividendos sao declarados com base nos resultados apurados no
Balanco Anual - base 31.12.2007, computando-se no calculo do dividendo minimo
obrigatorio do exercicio em 2007, em complemento ao dividendo aprovado na
Reuniao do Conselho de Administracao, realizada em 03 de dezembro de 2007.

3- O pagamento desses dividendos sera feito a partir do dia
15 de fevereiro de 2008.

4- Sobre os dividendos nao incidira imposto de renda na fonte.

ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria -
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:

a) os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os dividendos
creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
b) os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus dividendos creditados, automaticamente,
no dia do pagamento;
c) os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A. receberao via correio, a "Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais" devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF. Sao Paulo, 18 de janeiro de
2008."

Norma: a partir de 21/01/2008 acoes escriturais ex-dividendo.
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