(11/08) CPFL ENERGIA (CPFE - NM) - Distribuicao de dividendo intermediario
DRI: Jose Antonio de Almeida Filippo


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CPFL Energia S.A. ("Companhia") (BM&FBOVESPA: CPFE3, NYSE: CPL) comunica aos
seus acionistas e ao mercado que, em reuniao realizada em 10 de agosto de 2009,
o Conselho de Administracao da Companhia deliberou declarar "Dividendo
Intermediario", referente ao 1 semestre de 2009, o qual sera ratificado em sua
Assembleia Geral Ordinaria, a ser realizada em abril de 2010 (em data a ser
definida), conforme segue:

1) VALOR

O valor do dividendo a ser distribuido e de R$ 571.670.544,88 (quinhentos e
setenta e um milhoes, seiscentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e oito centavos), equivalentes a R$ 1,191201324 por acao
ordinaria, com base no Balanco Patrimonial de 30 de junho de 2009.

2) "RECORD DATES" e "EX-DIVIDENDO"

A record date para as acoes negociadas na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) sera dia 17 de agosto de 2009. Para os
American Depositary Receipts ("ADRs"), negociados na Bolsa de Valores de Nova
York (NYSE), a record date sera dia 20 de agosto de 2009. Todos os acionistas
que possuirem acoes da CPFL Energia nas record dates terao direito ao
recebimento do dividendo.

As acoes da Companhia serao negociadas ex-dividendo em ambos os mercados a
partir do dia 18 de agosto de 2009.

3) PAGAMENTO

(i) O pagamento sera efetuado em data a ser definida pela Companhia;
(ii) Para os acionistas com acoes custodiadas na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia ("CBLC"), os valores serao pagos a CBLC, que os repassara
aos acionistas titulares, por intermedio dos agentes de custodia;
(iii) O pagamento aos demais acionistas sera efetuado mediante credito em conta
corrente, conforme dados cadastrais dos respectivos acionistas, existentes no
Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"). Os acionistas cujos cadastros estejam
desatualizados deverao se dirigir a uma agencia do Bradesco para atualizacao dos
dados cadastrais e para o recebimento do dividendo;
(iv) Os proventos relativos aos ADRs serao pagos por intermedio do The Bank of
New York Mellon (banco depositario dos ADRs da Companhia). Sao Paulo, 10 de
agosto de 2009."

Norma: a partir de 18/08/2009 acoes escriturais ex-dividendo intermediarios.


_________________________________________


(08/09) CPFL ENERGIA (CPFE - NM) - Inicio de pagamento
DRI: Jose Antonio de Almeida Filippo


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A CPFL Energia S.A. ("Companhia") (Bovespa: CPFE3, Nyse: CPL) comunica aos seus
acionistas e ao mercado que o pagamento de dividendos referentes ao 1o semestre
de 2009, no valor de R$1,191201324 por acao ordinaria de emissao da Companhia,
ja declarados em 10 de agosto de 2009, sera efetuado em 30 de setembro de 2009,
conforme as seguintes instrucoes:
1) Para os acionistas com acoes custodiadas na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia ("CBLC"), os valores serao pagos a CBLC, que os repassara
aos acionistas titulares, por intermedio dos agentes de custodia;
2) O pagamento aos demais acionistas sera efetuado mediante credito em conta
corrente, conforme dados dos respectivos acionistas, existentes no cadastro do
Banco Bradesco S.A. (instituicao financeira que administra o sistema de acoes
escriturais da CPFL Energia) ("Bradesco");
3) Os proventos relativos aos ADRs serao pagos por intermedio do The Bank of New
York Mellon (banco depositario dos ADRs da Companhia).
Atualizacao Cadastral (referente aos itens "1" e "2" acima)
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao de seus dados cadastrais,
para que o pagamento de dividendos possa ser efetuado. Seguem os procedimentos
necessarios aos que se enquadram neste caso:
- Acionistas com acoes custodiadas na CBLC: deverao solicitar a atualizacao
cadastral diretamente a corretora de valores com a qual costumam operar. A
corretora repassara a informacao a CBLC que, por sua vez, enviara a informacao
ao Bradesco;
- Acionistas com acoes custodiadas no Bradesco: deverao se dirigir a qualquer
agencia do referido banco, portando os seguintes documentos: copia simples de um
comprovante de conta bancaria (de qualquer banco, conforme a preferencia do
acionista) e copias autenticadas do CPF, RG e comprovante de endereco;
- Por seguranca do acionista, o Bradesco determina que so podem ser retirados,
em suas agencias, montantes que nao ultrapassem R$ 150,00. A partir desse valor,
o pagamento so pode ser efetuado por meio de deposito bancario, na
conta-corrente (de qualquer banco, conforme a preferencia do acionista),
informada no cadastro do acionista."