(09/12) BRASMOTOR (BMTO) - Distribuicao de dividendos
DRI: Enrico Zito


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas da BRASMOTOR S.A. que o Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data (08/12/2008), aprovou o pagamento
de dividendos "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria, para todas as acoes
integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham
inscritos nos registros da Companhia nesta data -08/12/2008-), (2.864.444.110
acoes), da seguinte forma: I. (a) R$ 0,0121 por acao, para todas as acoes
ordinarias; e (b) R$ 0,0133 por acao, para todas as acoes preferenciais,
conforme disposto no inciso II do paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6404/76,
relativos aos lucros apurados nesse exercicio de 2008, com base em balanco
especial levantado; II. (a) R$ 0,0268 por acao, para todas as acoes ordinarias;
e (b) R$ 0,0295 por acao, para todas as acoes preferenciais, conforme disposto
no inciso II do paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6404/76, relativos aos
lucros disponiveis na conta reserva de lucros de exercicios anteriores.
Referidos dividendos deverao ser considerados para fins do calculo do dividendo
minimo obrigatorio do exercicio de 2008.
O pagamento desses dividendos sera feito a partir do dia 19 de dezembro de 2008.
Sobre os dividendos nao incidira imposto de renda na fonte.

ATENDIMENTO: O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira
Depositaria - Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os dividendos
creditados, automaticamente, no dia do pagamento; os Acionistas correntistas de
outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao Banco Bradesco S.A., tambem
terao seus dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento; os
demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no Banco
Bradesco S.A. receberao via correio, a "Ordem de Pagamento de Dividendos de
Acoes Escriturais" devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF."

Norma: a partir de 09/12/2008, acoes escriturais ex-dividendo.

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