28/03/2019 11:07 ELETROPAR (LIPR) - Aviso aos Acionistas - 27/03/19 (N)



A partir de 15/04/2019, acoes ex-dividendos.

ELETROBRÁS PARTICIPAÇÕES S.A. - ELETROPAR

COMPANHIA ABERTA
NIRE: 33300162526
CNPJ: 01.104.937/0001-70

AVISO AOS ACIONISTAS

DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

A Eletrobrás Participações S. A. – ELETROPAR comunica aos seus acionistas e ao mercado que, em reunião realizada em 27 de março de 2019, o Conselho de Administração da Companhia aprovou as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2018 e irá propor à Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 29 de abril de 2019, deliberar a distribuição da totalidade do lucro líquido ajustado, conforme artigo 202 da Lei n° 6.404/76, na forma de dividendo, acrescido do montante de realização da reservas de lucros a realizar, constituída no exercício de 2016, do saldo da conta de Outros Resultados Abrangentes – ORA realizado, transferido para conta de lucros acumulados e do reconhecimento de ajustes de exercícios anteriores de coligada, bem como a data do início do pagamento:

1. VALOR:

a) O valor do dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído é de R$ 3.129.202,78 (três milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e dois reais e setenta e oito centavos), equivalente a R$ 0,265978097 por ação ordinária; e

b) Na rubrica Dividendo Adicional Proposto, o valor de R$ 21.731.201,38 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e um mil, duzentos e um reais e trinta e oito centavos), equivalente a R$ 1,847123367 por ação ordinária, até que a Assembleia Geral Ordinária se manifeste sobre o assunto.

Tais valores serão atualizados com base na taxa SELIC a partir de 01/01/2019 até a data do efetivo início de pagamento, em observância ao artigo 42, parágrafo 2°, do Estatuto Social da Companhia. Sobre a parcela referente à atualização monetária pela taxa SELIC incidirá Imposto de Renda na Fonte. O valor atualizado do dividendo por ação, até o dia 26 de março de 2019, é de:

Dividendo mínimo obrigatório
R$ 0,269736521
Dividendo adicional proposto
R$ 1,873224289

2. EX-DIVIDENDO:

Terão direito ao recebimento do dividendo as ações negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão até o dia 12/04/2019. Todos os acionistas que possuírem ações da Companhia na data indicada terão direito ao recebimento do dividendo. As ações serão negociadas “ex-dividendo” na BM&F Bovespa, a partir de 15 de abril de 2019.

3. PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado na data deliberada pela Assembleia Geral Ordinária, a ser comunicada mediante novo Aviso aos Acionistas. Para os acionistas com ações custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), os valores serão pagos à “CBLC”, que os repassará aos acionistas titulares, por intermédio dos agentes de custódia. O pagamento aos demais acionistas será efetuado mediante crédito em conta corrente, conforme dados cadastrais dos respectivos acionistas, existentes no Banco Bradesco S.A. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados, deverão se dirigir a uma agência do Bradesco para a atualização dos dados cadastrais e recebimento do dividendo.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/lipr2732019)

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