(19/03) BRASIL T PAR (BRTP - N1) - Distribuicao de dividendos complementar
DRI: Paulo Narcelio Simoes do Amaral
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Diretoria da Brasil Telecom
Participacoes S.A. ("Companhia") deliberou, por delegacao do Conselho de
Administracao em reuniao realizada em 29/01/2008 a distribuicao de dividendos e
JSCP - Juros sobre Capital Proprio, os quais foram imputados aos dividendos
relativos ao exercicio social de 2007, conforme Assembleia Geral Ordinaria
realizada em 18/03/2008 e de acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95 e
Deliberacao no 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios. O pagamento sera
efetuado da seguinte forma:
1. TOTAL DE JSCP / DIVIDENDOS - EXERCICIO 2007
Referente ao exercicio de 2007, o valor total dos dividendos/JSCP aprovado foi
de R$716.291.079,20 (setecentos e dezesseis milhoes, duzentos e noventa e um
mil, setenta e nove reais e vinte centavos), sendo:
a) Juros sobre Capital Proprio - JSCP
Referente ao exercicio de 2007, o valor total dos JSCP a ser pago sera de
R$336.300.000,00 (trezentos e trinta seis milhoes e trezentos mil reais), de
acordo com Fatos Relevantes divulgados no exercicio de 2007, conforme abaixo:
Valores de JSCP Apropriados no Exercicio de 2007:
DATA DO CREDITO DATA DA DATA BASE DATA DO VALOR VALOR
NOS REGISTROS PUBLICACAO DA POSICAO "EX-JSCP" TOTAL (R$) BRUTO (R$)
CONTABEIS DO FATO ACIONARIA
RELEVANTE
31/01/2007*1 31/01/2007 09/02/2007 12/02/2007 187.600.000,00 0,517533783
28/12/2007*2 14/12/2007 26/12/2007 27/12/2007 148.700.000,00 0,410220009
DATA DO CREDITO VALOR LIQUIDO
NOS REGISTROS (R$)
CONTABEIS
31/01/2007*1 0,439903715
28/12/2007*2 0,348687008
Nota:
*1 O valor bruto e liquido esta expresso em reais, por lote de 1.000 acoes
*2 O valor bruto e liquido esta expresso em reais por acao em razao do
grupamento aprovado na Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 27/04/2007.
b) Dividendo Complementar
O dividendo complementar no valor de R$379.991.079,20 (trezentos e setenta e
nove milhoes, novecentos e noventa e um mil, setenta e nove reais e vinte
centavos), equivalente a R$1,04828476 por acao ordinaria e preferencial a ser
distribuido relativo ao exercicio de 2007 foi calculado com base em lucros
apurados no exercicio de 2007.
DATA BASE DATA DO DATA DA VALOR TOTAL VALOR BRUTO
"EX-DIVIDENDOS" PUBLICACAO (R$) POR ACAO (R$)
DO COMUNICADO
18/03/2008 19/03/2008 29/01/2008 379.991.079,20 1,04828476
2. DATA DO PAGAMENTO
A partir de 16/04/2008.
3. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista ao Banco ABN AMRO
Real S.A., instituicao depositaria das acoes escriturais da Companhia.
Os dividendos e os JSCP correspondentes as acoes depositadas em Custodias
Fungiveis das Bolsas de Valores serao creditados as respectivas Bolsas que, por
meio das Corretoras credenciadas, se encarregarao de repassa-los aos acionistas
titulares.
Os demais acionistas deverao receber seus dividendos e JSCP na agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A. de sua preferencia, munidos de comprovante de conta bancaria
para cadastramento (opcional), com a seguinte documentacao:
Pessoa Fisica: copia autenticada da carteira de identidade, CPF e comprovante de
endereco.
Pessoa Juridica: copia autenticada do CNPJ/MF, contrato social ou estatuto
social consolidado e atualizado. No caso das sociedades anonimas, deve ser
apresentada a ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administracao que elegeu
a diretoria em exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para
representar a sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de
identidade, CPF e comprovante de endereco.
No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es).
4. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Os JSCP sofreram retencao do imposto de renda a aliquota de 15%, recolhido
dentro do prazo previsto na legislacao, exceto para os acionistas imunes/isentos
que se identificaram nessa condicao junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., conforme
Fatos Relevantes publicados nos jornais, Correio Braziliense, Valor Economico e
Diario Oficial da Uniao, no exercicio de 2007.
O dividendo a ser distribuido foi calculado com base em lucros apurados no
exercicio de 2007.
Para pessoas fisicas e juridicas domiciliadas no Brasil e em caso de remessa
para o exterior, nao havera incidencia de imposto de renda na fonte referente ao
dividendo apurado sobre lucros de 2007, conforme art. 654 do RIR/99.
Norma: a partir de 19/03/2008, acoes escriturais ex- dividendo complementar.
DRI: Paulo Narcelio Simoes do Amaral
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Diretoria da Brasil Telecom
Participacoes S.A. ("Companhia") deliberou, por delegacao do Conselho de
Administracao em reuniao realizada em 29/01/2008 a distribuicao de dividendos e
JSCP - Juros sobre Capital Proprio, os quais foram imputados aos dividendos
relativos ao exercicio social de 2007, conforme Assembleia Geral Ordinaria
realizada em 18/03/2008 e de acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95 e
Deliberacao no 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios. O pagamento sera
efetuado da seguinte forma:
1. TOTAL DE JSCP / DIVIDENDOS - EXERCICIO 2007
Referente ao exercicio de 2007, o valor total dos dividendos/JSCP aprovado foi
de R$716.291.079,20 (setecentos e dezesseis milhoes, duzentos e noventa e um
mil, setenta e nove reais e vinte centavos), sendo:
a) Juros sobre Capital Proprio - JSCP
Referente ao exercicio de 2007, o valor total dos JSCP a ser pago sera de
R$336.300.000,00 (trezentos e trinta seis milhoes e trezentos mil reais), de
acordo com Fatos Relevantes divulgados no exercicio de 2007, conforme abaixo:
Valores de JSCP Apropriados no Exercicio de 2007:
DATA DO CREDITO DATA DA DATA BASE DATA DO VALOR VALOR
NOS REGISTROS PUBLICACAO DA POSICAO "EX-JSCP" TOTAL (R$) BRUTO (R$)
CONTABEIS DO FATO ACIONARIA
RELEVANTE
31/01/2007*1 31/01/2007 09/02/2007 12/02/2007 187.600.000,00 0,517533783
28/12/2007*2 14/12/2007 26/12/2007 27/12/2007 148.700.000,00 0,410220009
DATA DO CREDITO VALOR LIQUIDO
NOS REGISTROS (R$)
CONTABEIS
31/01/2007*1 0,439903715
28/12/2007*2 0,348687008
Nota:
*1 O valor bruto e liquido esta expresso em reais, por lote de 1.000 acoes
*2 O valor bruto e liquido esta expresso em reais por acao em razao do
grupamento aprovado na Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 27/04/2007.
b) Dividendo Complementar
O dividendo complementar no valor de R$379.991.079,20 (trezentos e setenta e
nove milhoes, novecentos e noventa e um mil, setenta e nove reais e vinte
centavos), equivalente a R$1,04828476 por acao ordinaria e preferencial a ser
distribuido relativo ao exercicio de 2007 foi calculado com base em lucros
apurados no exercicio de 2007.
DATA BASE DATA DO DATA DA VALOR TOTAL VALOR BRUTO
"EX-DIVIDENDOS" PUBLICACAO (R$) POR ACAO (R$)
DO COMUNICADO
18/03/2008 19/03/2008 29/01/2008 379.991.079,20 1,04828476
2. DATA DO PAGAMENTO
A partir de 16/04/2008.
3. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista ao Banco ABN AMRO
Real S.A., instituicao depositaria das acoes escriturais da Companhia.
Os dividendos e os JSCP correspondentes as acoes depositadas em Custodias
Fungiveis das Bolsas de Valores serao creditados as respectivas Bolsas que, por
meio das Corretoras credenciadas, se encarregarao de repassa-los aos acionistas
titulares.
Os demais acionistas deverao receber seus dividendos e JSCP na agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A. de sua preferencia, munidos de comprovante de conta bancaria
para cadastramento (opcional), com a seguinte documentacao:
Pessoa Fisica: copia autenticada da carteira de identidade, CPF e comprovante de
endereco.
Pessoa Juridica: copia autenticada do CNPJ/MF, contrato social ou estatuto
social consolidado e atualizado. No caso das sociedades anonimas, deve ser
apresentada a ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administracao que elegeu
a diretoria em exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para
representar a sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de
identidade, CPF e comprovante de endereco.
No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es).
4. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Os JSCP sofreram retencao do imposto de renda a aliquota de 15%, recolhido
dentro do prazo previsto na legislacao, exceto para os acionistas imunes/isentos
que se identificaram nessa condicao junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., conforme
Fatos Relevantes publicados nos jornais, Correio Braziliense, Valor Economico e
Diario Oficial da Uniao, no exercicio de 2007.
O dividendo a ser distribuido foi calculado com base em lucros apurados no
exercicio de 2007.
Para pessoas fisicas e juridicas domiciliadas no Brasil e em caso de remessa
para o exterior, nao havera incidencia de imposto de renda na fonte referente ao
dividendo apurado sobre lucros de 2007, conforme art. 654 do RIR/99.
Norma: a partir de 19/03/2008, acoes escriturais ex- dividendo complementar.
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