(25/10) AMAZONIA (BAZA) - Juros sobre capital proprio / Suspensao e reabertura
dos negocios
DRI: Evandro Bessa de Lima Filho
Na RCA de 22/10/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"DELIBERACAO: 1) Antecipacao de remuneracao ao acionista na forma de juros sobre
capital proprio - Proposicao CA 2010/038: com amparo no art. 20, inciso II do
Estatuto Social, autorizar a antecipacao de remuneracao ao acionista, no
montante de R$4.475.370,10 correspondendo a R$0,001509605002 por acao, na forma
de juros sobre capital proprio (JSCP), que devera ser imputada aos dividendos
minimos obrigatorios de 2010 e deduzida da remuneracao relativa ao exercicio de
2010, devidamente atualizada, conforme paragrafo 1o do art. 60 do Estatuto
Social. A base para pagamento dos JSCP sera a posicao acionaria de 22.10.2010,
sendo que as negociacoes ocorridas a partir de 25.10.2010 serao "ex juros sobre
capital proprio". A proposta foi aprovada pela Diretoria Executiva em sua 3.673
reuniao ordinaria, realizada em 20.10.2010, ao apreciar o Parecer GECON 2010/43,
de 20.10.2010."
Norma: a partir de 26/10/2010 acoes escriturais ex-juros.
Nota: ficam suspensos, no pregao de hoje 25/10/2010, os negocios com as acoes de
emissao desse banco, sendo reabertos a partir do pregao de 26/10/2010, na
condicao de ex-juros.
interpretação: (automática)
BAZA AMAZONIA jscp
aprov 22/10/2010
dataex 26/10/2010
pagto n/d
BAZA3 R$0,001509605002
(27/10) AMAZONIA (BAZA) - Inicio de pagamento de juros sobre capital proprio
DRI: Evandro Bessa de Lima Filho
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"O Banco da Amazonia S.A. comunica aos senhores acionistas que, em consonancia
com as disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao aprovou a
antecipacao da remuneracao aos acionistas, na forma de Juros Sobre Capital
Proprio (JSCP), imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de
2010, de acordo com o paragrafo 7o, do art. 9o, da Lei n. 9.249/1995, a serem
corrigidos pela taxa SELIC, desde a data do pagamento ate o encerramento do
exercicio, conforme Decreto n. 2.673/1998. O pagamento sera efetuado a partir de
08/11/2010.
1. VALOR
R$4.475.370,10(quatro milhoes quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e
setenta reais e dez centavos), que corresponde a R$0,001509605002 por acao.
2. TRIBUTACAO
Havera retencao de imposto de renda na fonte de acordo com a legislacao em
vigor. Os acionistas, pessoas juridicas, dispensados da referida tributacao,
deverao comprovar essa condicao.
3. DATA BASE DO DIREITO
A base para pagamento do JSCP sera a posicao acionaria de 22.10.2010, sendo que
as negociacoes realizadas a partir de 25/10/2010 serao consideradas "ex-juros
sobre capital proprio".
4. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco, instituicao depositaria das acoes
escriturais do Banco da Amazonia, por meio de credito em conta, para os
acionistas que comunicaram essa condicao, ou por terminal de caixa.
Os JSCP relativos as acoes custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia (CBLC) serao pagos a mesma, que os repassara aos acionistas titulares
por intermedio dos seus Agentes de Custodia.
5. PRAZO DE PRESCRICAO
Os JSCP nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, contados da data em que tenham
sido postos a disposicao do acionista prescreverao, conforme art. 287, inciso
II, alinea "a" da Lei 6.404/1976.
6. ATENDIMENTO AO ACIONISTA
Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no Banco da Amazonia S.A. no
endereco Av. Presidente Vargas, 800, 3o andar, Belem-PA; pelos telefones (9 1)
4008-3447/3373; ou pelo e-mail gestaocontabil@bancoamazonia.com.br.
Para o recebimento regular de suas remuneracoes, os acionistas deverao manter
seus cadastros atualizados. Para tanto, estao a sua disposicao os canais de
atendimento ao acionista do Banco da Amazonia ou qualquer agencia do Banco
Bradesco de sua preferencia."
Nota: os negocios com as acoes de emissao desse banco foram suspensos no pregao
de 25/10/2010 e foram reabertos a partir do pregao de 26/10/2010, na condicao de
ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201010271662&manchete=AMAZONIA (BAZA) - INICIO DE PAGAMENTO DE JCP
dos negocios
DRI: Evandro Bessa de Lima Filho
Na RCA de 22/10/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"DELIBERACAO: 1) Antecipacao de remuneracao ao acionista na forma de juros sobre
capital proprio - Proposicao CA 2010/038: com amparo no art. 20, inciso II do
Estatuto Social, autorizar a antecipacao de remuneracao ao acionista, no
montante de R$4.475.370,10 correspondendo a R$0,001509605002 por acao, na forma
de juros sobre capital proprio (JSCP), que devera ser imputada aos dividendos
minimos obrigatorios de 2010 e deduzida da remuneracao relativa ao exercicio de
2010, devidamente atualizada, conforme paragrafo 1o do art. 60 do Estatuto
Social. A base para pagamento dos JSCP sera a posicao acionaria de 22.10.2010,
sendo que as negociacoes ocorridas a partir de 25.10.2010 serao "ex juros sobre
capital proprio". A proposta foi aprovada pela Diretoria Executiva em sua 3.673
reuniao ordinaria, realizada em 20.10.2010, ao apreciar o Parecer GECON 2010/43,
de 20.10.2010."
Norma: a partir de 26/10/2010 acoes escriturais ex-juros.
Nota: ficam suspensos, no pregao de hoje 25/10/2010, os negocios com as acoes de
emissao desse banco, sendo reabertos a partir do pregao de 26/10/2010, na
condicao de ex-juros.
interpretação: (automática)
BAZA AMAZONIA jscp
aprov 22/10/2010
dataex 26/10/2010
pagto n/d
BAZA3 R$0,001509605002
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(27/10) AMAZONIA (BAZA) - Inicio de pagamento de juros sobre capital proprio
DRI: Evandro Bessa de Lima Filho
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"O Banco da Amazonia S.A. comunica aos senhores acionistas que, em consonancia
com as disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao aprovou a
antecipacao da remuneracao aos acionistas, na forma de Juros Sobre Capital
Proprio (JSCP), imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de
2010, de acordo com o paragrafo 7o, do art. 9o, da Lei n. 9.249/1995, a serem
corrigidos pela taxa SELIC, desde a data do pagamento ate o encerramento do
exercicio, conforme Decreto n. 2.673/1998. O pagamento sera efetuado a partir de
08/11/2010.
1. VALOR
R$4.475.370,10(quatro milhoes quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e
setenta reais e dez centavos), que corresponde a R$0,001509605002 por acao.
2. TRIBUTACAO
Havera retencao de imposto de renda na fonte de acordo com a legislacao em
vigor. Os acionistas, pessoas juridicas, dispensados da referida tributacao,
deverao comprovar essa condicao.
3. DATA BASE DO DIREITO
A base para pagamento do JSCP sera a posicao acionaria de 22.10.2010, sendo que
as negociacoes realizadas a partir de 25/10/2010 serao consideradas "ex-juros
sobre capital proprio".
4. FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco, instituicao depositaria das acoes
escriturais do Banco da Amazonia, por meio de credito em conta, para os
acionistas que comunicaram essa condicao, ou por terminal de caixa.
Os JSCP relativos as acoes custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia (CBLC) serao pagos a mesma, que os repassara aos acionistas titulares
por intermedio dos seus Agentes de Custodia.
5. PRAZO DE PRESCRICAO
Os JSCP nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, contados da data em que tenham
sido postos a disposicao do acionista prescreverao, conforme art. 287, inciso
II, alinea "a" da Lei 6.404/1976.
6. ATENDIMENTO AO ACIONISTA
Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no Banco da Amazonia S.A. no
endereco Av. Presidente Vargas, 800, 3o andar, Belem-PA; pelos telefones (9 1)
4008-3447/3373; ou pelo e-mail gestaocontabil@bancoamazonia.com.br.
Para o recebimento regular de suas remuneracoes, os acionistas deverao manter
seus cadastros atualizados. Para tanto, estao a sua disposicao os canais de
atendimento ao acionista do Banco da Amazonia ou qualquer agencia do Banco
Bradesco de sua preferencia."
Nota: os negocios com as acoes de emissao desse banco foram suspensos no pregao
de 25/10/2010 e foram reabertos a partir do pregao de 26/10/2010, na condicao de
ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201010271662&manchete=AMAZONIA (BAZA) - INICIO DE PAGAMENTO DE JCP