ENGIE BRASIL (EGIE) - Aviso aos Acionistas - 13/12/24


ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
Companhia Aberta - CNPJ 02.474.103/0001-19
NIRE 4230002438-4

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2024, aprovou o crédito de juros sobre o capital próprio referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e da Resolução CVM nº 143/2022, nos seguintes valores e condições:

a) Valor
O valor bruto dos juros sobre o capital próprio será de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), correspondentes a R$ 0,30639968191 por ação.

b) Data do crédito
O crédito dos juros sobre o capital próprio, nos registros contábeis da Companhia, ocorrerá em 31 de dezembro de 2024, com base na posição acionária de 19 de dezembro de 2024.

c) Negociação das Ações
As ações da Companhia serão negociadas ex-juros sobre o capital próprio a partir de 20 de dezembro de 2024.

d) Imposto de renda retido na fonte
Os valores dos juros sobre capital próprio estarão sujeitos ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos. Em relação aos acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a alíquota do imposto de renda na fonte será de 25%.

e) Comprovação de imunidade ou isenção
Os acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverão, nos termos da legislação fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isenção até 26 de dezembro de 2024, na sede da Companhia, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 - Agronômica, Florianópolis - SC, CEP 88025-255, A/C do Departamento de Governança Tributária - GTR, ou pelo endereço eletrônico: tribretidos.brenergia@engie.com.

f) Imputação dos juros aos dividendos
Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte, serão imputados aos dividendos obrigatórios do exercício de 2024, nos termos do § 7º do artigo 9º da Lei nº. 9.249/95 e da Resolução CVM nº 143/2022.

g) Pagamentos dos juros sobre o capital próprio
Os juros sobre o capital próprio serão pagos posteriormente, conforme definido pela Diretoria Executiva, e comunicado por meio de Aviso aos Acionistas, com base nos dados cadastrais existentes no Banco Itaú Unibanco S.A. em 19 de dezembro de 2024.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2024.


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