07/11/2017 18:12 COMGAS (CGAS) - Aviso aos Acionistas - 07/11/17

COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS
C.N.P.J./M.F. n.º: 61.856.571/0001-17
N.I.R.E.: 35.300.045.611
Companhia Aberta

Aviso aos Acionistas

Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS (“Companhia”) realizada em 07 de novembro de 2017, os Conselheiros aprovaram, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2017, o pagamento aos acionistas de dividendos no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), sendo: a) R$ 264.012.089,13 (duzentos e sessenta e quatro milhões, doze mil, oitenta e nove reais e treze centavos) dividendos intermediários, distribuídos com base na reserva de lucros acumulados e, b) R$ 435.987.910,87 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil novecentos e dez reais e oitenta e sete centavos) dividendos intercalares, distribuídos com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia de 30 de setembro de 2017, aprovadas pelos auditores independentes e pelo Conselho Fiscal da Companhia, à conta de lucro líquido do período de 2017, sem retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”). O pagamento de dividendos será realizado nos seguintes termos:

(a)
R$ 537.010.767,54 (quinhentos e trinta e sete milhões, dez mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) serão pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 5,269085397914990 por ação, e
(b)
R$ 162.989.232,46 (cento e sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) serão pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 5,795993937706490 por ação.

1. Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas constantes da posição acionária da Companhia verificada em 10 de novembro de 2017, inclusive, sendo as ações da Companhia negociadas “ex-dividendos” a partir de 13 de novembro de 2017 inclusive, para pagamento a partir de 23 de novembro de 2017, observado o §3º do artigo 205 da Lei nº 6.404/1976, sem remuneração ou atualização monetária de qualquer natureza.

2. Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. – Instituição Depositária de Ações, a partir da data de início de distribuição dos dividendos.

3. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nas agências do Banco Itaú S.A. abaixo indicadas, e nas demais agências que prestem serviços aos acionistas, no horário de atendimento bancário:

São Paulo, SP: Rua Boa Vista, n.º 176, 1 subsolo, Centro
Rio de Janeiro, RJ: Rua 7 de Setembro, n.º 99, subsolo, Centro
Belo Horizonte, MG: Av. João Pinheiro, n.º 195, subsolo, Centro
Brasília, DF: SCS Quadra 3, Ed. Dona Ângela, 30 – Bloco A, sobreloja, Centro
Curitiba. PR: Rua João Negrão, n.º 65, sobreloja, Centro
Porto Alegre, RS: Rua 7 de Setembro, n.º 746, térreo, Centro
Salvador, BA: Av. Estados Unidos, n.º 50, 2º andar, Ed. Sesquicentenário, Comércio

São Paulo, 07 de novembro de 2017.




veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/9e)

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