BRASILAGRO

A partir de 19/10/2020, acoes ex-dividendo.


Aviso aos Acionistas

BRASILAGRO – COMPANHIA BRASILEIRA DE PROPRIEDADES AGRÍCOLAS

Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF n.º 07.628.528/0001-59
NIRE 35.300.326.237

PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

A BrasilAgro – Companhia Brasileira de Propriedades Agrícolas (“Companhia”), comunica a seus acionistas e ao mercado em geral, que os dividendos declarados pela Companhia em Assembleia Geral Ordinária realizada em 16 de outubro de 2020, no montante de R$42.000.000,00 equivalente a R$ 0,707756051 por ação, isento de Imposto de Renda, de acordo com a Lei de nº 12.973/2014, serão pagos aos Acionistas a partir de 12 de novembro de 2020, com base na posição acionária detidas pelos acionistas em 16 de outubro de 2020. A partir do pregão de 19 de outubro de 2020, inclusive, as ações da Companhia na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, serão negociadas ex-dividendos.

Os Acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição escrituradora das ações de emissão da Companhia, na data de pagamento indicada acima. Os acionistas que possuem suas ações custodiadas na B3 receberão através de seus agentes de custódia (Corretoras de valores) e os acionistas detentores de ADRs (American Depositary Receipts) receberão os proventos através do Bank of New York Mellon, instituição depositária contratada. Para os acionistas cujos cadastros não contenham a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A..

Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, serão prescritos e revertidos a favor da Companhia, nos termos do art. 287, inciso II, da Lei nº 6.404/76 e art. 39 do Estatuto Social.

São Paulo, 16 de outubro de 2020.


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