(30/06) CELPE (CEPE) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Erik da Costa Breyer


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da CELPE,
em reuniao realizada em 30 de junho de 2010, aprovou a declaracao de juros sobre
o capital proprio, referente ao segundo trimestre de 2010, no montante de
R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhoes e duzentos mil reais), correspondentes a
R$ 0,28385267087 por acao ordinaria, R$ 0,28385267087 por acao preferencial
classe A e R$ 0,31223793796 por acao preferencial classe B na forma da
legislacao vigente. Sera deduzido o Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de
26/12/1995, exceto para os acionistas que tenham comprovado junto ao Banco do
Brasil, a condicao de dispensados da retencao do referido imposto.
O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de 15
de setembro de 2010, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
30/06/2010. A partir de 01/07/2010 as acoes serao negociadas ex-juros.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.
O valor pago a titulo de juros sobre o capital proprio sera considerado para
fins de calculo do dividendo obrigatorio referente ao exercicio de 2010, na
forma da Lei e do Estatuto Social.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Avenida Joao de Barros 111, Sala 701, Boa
Vista, Recife-PE, CEP 50.050-902, Fax (81) 3217-5253, telefone (81) 3217-5848,
e-mail: ri@celpe.com.br."

Norma: a partir de 01/07/2010, acoes escriturais ex-juros.



interpretação: (automática)
CEPE CELPE O jscp
aprov 30/6/2010
dataex 1/7/2010
pagto 15/9/2010
CEPE3 R$0,28385267087
CEPE5 R$0,28385267087
CEPE6 R$0,31223793796

_________________________________________