(01/07) - AREZZO CO (ARZZ - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Thiago Lima Borges


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas

"Arezzo Industria e Comercio S.A. ("Companhia"), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em 30 de junho de 2011, aprovou,
nos termos do artigo 21, inciso (xiv) do Estatuto Social da Companhia, o
pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio ("JCP") aos acionistas da Companhia,
conforme segue:

1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), o pagamento de JCP referente
aos meses de janeiro a junho de 2011, tera como beneficiarios os acionistas que
estiverem inscritos nos registros da Companhia em 30 de junho de 2011
(inclusive).

2. Montante Total: sera pago a titulo de JCP o valor bruto total de
R$8.441.564,16 (oito
milhoes, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais
e dezesseis centavos), correspondente a R$0,09533921 por acao, sujeitos a
retencao do imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em
paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao estabeleca aliquota diversa. Os
acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a sua condicao ate 05 de julho de
2011, encaminhando a documentacao pertinente a Companhia, aos cuidados da
Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao
Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16o andar, Vila Olimpia. Telefone:
(11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.

3. Data de Contabilizacao: a Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP em sua contabilidade em junho de 2011.

4. Data de Pagamento: o pagamento sera efetuado em 29 de julho de 2011, de
acordo com a respectiva conta corrente e domicilio bancario fornecido pelo
acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao responsavel pela escrituracao das
acoes da Companhia e nao sera objeto de qualquer remuneracao a titulo de
atualizacao monetaria. As acoes serao negociadas ex-direitos a JCP a partir de
01 de julho de 2011, inclusive.

5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ
ou indicacao de "Banco/Agencia e Conta Corrente", os pagamentos somente serao
realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. - Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais - Gerencia
de Escrituracao, situada a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 -
Sao Paulo/SP - CEP 04344-902.

6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA serao
creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao de
repassa-los aos respectivos acionistas titulares.

7. Nos termos do artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, item V da Deliberacao
CVM n. 207/96 e artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor liquido dos
referidos JCP pagos aos acionistas sera imputado ao dividendo obrigatorio a ser
deliberado na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia que aprovar as
demonstracoes contabeis do exercicio de 2011.

Sao Paulo, 30 de junho de 2011."

Norma: a partir de 01/07/2011, acoes escriturais ex-juros.



interpretação: (automática)
ARZZ AREZZO CO jscp
aprov 30/6/2011
dataex 1/7/2011
pagto 29/7/2011
ARZZ3 R$0,09533921

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